Educação estadual do Maranhão prepara concurso interno para ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas

Elias Lacerda15 de outubro de 2017
Educação estadual do Maranhão prepara concurso interno para ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou a Portaria nº 1.970, de 02 outubro de 2017, pela qual constituiu a Comissão do concurso interno para ampliação da jornada de trabalho, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, dos profissionais integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica do Maranhão.

A ampliação da jornada de trabalho, além de beneficiar os servidores que desejam ampliar a carga horária, viabiliza a minimização de carências na rede estadual de educação. “Busca-se, desta forma, assegurar maior qualidade ao ensino ofertado e a valorização dos quadros da Rede Estadual”, destacou a secretária-adjunta de Ensino, Nádya Dutra.

– Abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 1.970, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 9860/2013 com a redação alterada pela Lei nº 10.269/2015 e o Decreto nº 31.538/2016.
 
RESOLVE:
 
   Art. 1º. Constituir Comissão do CONCURSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, dos profissionais integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão, que irá proceder a ações de supervisão e realização do referido Concurso Interno.
 
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos membros abaixo designados, sob a presidência de Felipe Costa Camarão, Secretario de Estado da Educação, podendo o mesmo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por Danilo Moreira da Silva, Subsecretário de Educação:
 
 

Art. 3º – Cabe à Comissão:

 
I. Fiscalizar a aplicação do edital;
II. Monitorar a ação de análise de Títulos;
III. Resolver casos omissos;
IV. Acompanhar o processamento dos recursos;
V. Acompanhar a publicação dos atos, quando for o caso;
VI. Expedir comunicados e prestar os esclarecimentos que foram solicitados;
VII. Acompanhar a publicidade dos resultados parciais e finais.
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2017.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Educação
(Do blog do Domingos Costa)

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