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Diário Oficial do Município – Uma Economia de grandes valores para a Entidade Pública

A publicação dos Atos Oficiais dos Municípios já deveriam ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico conforme determina a Lei N° 3285/2016 regulamentada pelo Decreto N° 5029/2017. Essa mudança, da publicação impressa para a versão online do Diário Oficial representa um avanço na universalização do acesso às informações sobre os atos da Administração Pública, como: leis, decretos, portarias, editais, processos licitatórios, comunicados, entre outros atos oficiais, sempre primando pela transparência, efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando participação popular no controle social.

O custo anual de diagramação e publicação do Diário Oficial para um Município de pequeno porte é algo em torno de R$ 100 mil. Já para um de grandes proporções como o Município de São Paulo está entre R$ 1,5 Milhões de reais. Como mesmo informa João Dória em seu vídeo publicado  dia 1º de Março onde ele relata sobre os gastos com Diário Oficial Impresso na Prefeitura de São Paulo.

Veja o vídeo:

 

A SISPUB, que já trabalha há mais de 7 anos no desenvolvimento de ferramentas para Entidades públicas, dispõe em seu acervo de Sistemas o SDO – Sistema de Diários Oficiais.

Com o SDO – Sistemas de Diários Oficiais, a Entidade Pública terá uma economia de recursos públicos, com publicação de atos e a preservação do meio ambiente, uma vez que não há edição impressa do Diário, colaborando assim com a redução do consumo de papel.

A divulgação em meio eletrônico via Internet supera hoje todos os outros meios de comunicação, tornando a informação acessível a um maior número de pessoas em tempo real e com maior comodidade, pois podem ser acessadas de qualquer lugar e a qualquer época, ampliando com certeza o princípio da transparência.

O Diário Oficial Eletrônico inova a publicidade legal nas administrações públicas ao adotar a internet como o meio para divulgação de Leis, Decretos, Portarias, Editais e demais atos oficiais, proporcionando assim, maior concretude ao princípio da publicidade dos atos oficiais, nos termos do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

Agora, o recurso para as publicações oficiais será reduzido em 90%, gerando uma economia e permitindo a utilização destes valores em outras áreas, como saúde e educação. Sem contar, o fato de que não haverá emissão de papéis, colaborando com a conservação do meio ambiente. Com o Diário Oficial, que poderá ter edições em qualquer dia útil, a publicação de uma abertura de pregão, por exemplo, ganhará mais agilidade na contagem de prazo exigida em cada licitação.

Em ambiente web, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez no processo de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com a segurança da certificação digital. De casa, na rua ou durante uma viagem – em qualquer lugar e horário – o cidadão pode conectar seu computador, tablet ou celular, e acessar o Diário Oficial.

Gestor entre em contato e solicite seu Orçamento através dos números abaixo:

86 9 88287929 ou 86 9 99589509

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade