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Auxílio Emergencial da cultura em Timon: Comissão teve a 1ª reunião

A primeira reunião para avaliar o processo de inscrição dos grupos e entidades culturais de Timon inscritos para o recebimento do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc foi realizada ontem, quarta-feira (21).
As inscrições foram iniciadas na semana passada, quinta feira (15) e se estendem até o dia 30 de outubro.
Até essa data a  Fundação Municipal de Cultura de Timon estará realizando o  atendimento através da plataforma online, “Sistema Municipal de Cultura”. Para quem não tem acesso à internet o atendimento de cadastro será feito de forma presencial, através de agendamento prévio feito pelo telefone (86) 9 8164-3716 e por e-mail: [email protected]
Acesse o link para inscrição clicando aqui
Vale lembrar que a  comissão mista representa a sociedade civil e poder público. Juntos os membros vão instituir agenda de trabalho, discutir estratégias e diretrizes no processo de avaliação dos cadastros e acompanhamento de repasses.
A Fundação Municipal de Cultura vem constantemente  dialogando e orientando os grupos e entidades culturais sobre o cadastro na intenção de esclarecer dúvidas ainda pertinentes.
Para mais informações a Fundação Municipal de Cultura dispõe do telefone e e-mail citados no texto acima.
Todos os grupos, espaços e empresas culturais que receberem o subsídio da Lei Audir Blanc deverão  apresentar uma contrapartida que será a realização de atividades culturais destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o gestor da  Fundação de Cultura.
A contraproposta deve ser anexada ao cadastro. É importante que os grupos descrevam na contrapartida:
Quais atividades o grupo irá desenvolver em benefício da comunidade de forma gratuita (apresentação ,oficina, palestra, workshop…), quantas apresentações o grupo pretende realizar,
as atividades desenvolvidas atendem a qual faixa etária, qual número de beneficiados total com contrapartidas.
O plano de contrapartida deve apresentar informação detalhada sobre todo retorno concreto previsto para a comunidade. A contrapartida pode incluir também a divulgação da Lei Audir Blanc.
“É obrigatório que todos os beneficiados com repasse do subsídio da Lei Audir Blanc apresente a prestação de contas comprovando que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do grupo ou espaços cultural.” – Carla Senna, presidente da comissão.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade