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Boa notícia: Prefeitura de Timon lança descontos para contribuintes quitarem débitos junto ao município

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Os contribuintes timonenses já podem procurar a Prefeitura de Timon para ter desconto de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos junto ao município. Está publicada, no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal Nº 2162, que trata sobre o Programa de Pagamento Incentivado – PPI, conhecido REFIS. O objetivo é regularizar créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuinte, pessoa jurídica ou privada, de natureza tributária e não tributária, que tenham ocorrido até 31.12.2018.

 

Uma tabela de opções de parcelamento com descontos sobre juros ou multas foi aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, para entrar em vigor a partir da data de publicação do Diário Oficial (26/06).

 

Para aderir às formas de pagamento, os contribuintes interessados em sanar seus débitos devem se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças (Semuf), localizada na Rua Coronel Falcão, número 393, bairro Centro, próximo à Prefeitura de Timon. O prazo para adesão ao PPI é de 60 dias após a data de publicação desta Lei.

 

Para pagamento à vista, os acréscimos decorrentes de juros, multas de mora, incidentes até a data de adesão, serão reduzidos em 100%. Já para pagamento com entrada de 20% do valor do débito, juros ou multas terão redução em 90%. O valor remanescente deverá ser dividido em parcelas mensais e sucessivas, conforme segue tabela:

 

TABELA PARA REMANESCENTE DOS PARCELAMENTOS COM ENTRADA

 

VALORES    R$                                                   NÚMERO DE PARCELAS

ATÉ 50,00                                                                           ÚNICA

50,01 A 400,00                                                                     ATÉ 8

401,00 A 1.000,00                                                               ATÉ 12

1.000,01 A 2.000,00                                                            ATÉ 16

2.000,01 A 4.000,00                                                           ATÉ 20

4.000,01 A 8.000,00                                                           ATÉ 24

8.000,01  A 16.000,00                                                        ATÉ 30

16.000,01 A 32.000,00                                                       ATÉ 40

ACIMA DE 32.000,00                                                         ATÉ 60

 

Para mais detalhes, o contribuinte pode acessar a Lei Municipal Nº 2162, publicada no Diário Oficial do Município.

 

 

Da assessoria

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade