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Campanha contra o trabalho infantil será desenvolvida em Timon no mês de junho


12 de junho é considerado o “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil” e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), sempre atuante nessa temática, realizou nesta quinta-feira 27 de maio, uma reunião de planejamento para as ações da Campanha Contra o Trabalho Infantil, no município. Uma programação com mobilizações e palestras será realizada por todo o mês de junho.

O lançamento oficial da campanha, em Timon será realizado no dia 7 de junho, com uma ampla divulgação em sites e redes sociais oficiais da Prefeitura de Timon, além de faixas que serão fixadas nas principais ruas do município. Durante todo o mês , também haverá palestras e rodas de conversa com usuários nos CRASs e Creas, respeitando todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19. Alunos da rede municipal de ensino desenvolverão atividades educativas alusivas ao 12 de junho ,com o auxilio dos professores durante as aulas virtuais.

No dia 22/6 haverá um Webnário com o tema: “Erradicação do Trabalho Infantil: Desafios e Perspectivas”, com palestra organizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos. No mesmo encontro virtual, será apresentado o diagnóstico do trabalho infanto-juvenil no município de Timon/MA.

Está à frente dessa mobilização da campanha na cidade, além da SEMDES, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Ministério Público, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão Municipal de Erradicação ao Trabalho Infantil e os Conselhos Tutelares I e II.

A campanha é desenvolvida mundialmente no dia 12 de Junho, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e no Brasil foi instituída pela Lei Nº 11.542/2007. De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz. Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibido à execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

 

Da assessoria

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade