Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda as regras

Os candidatos que disputam as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, dia 19 de setembro. A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.
A única exceção prevista para os candidatos é a prisão em flagrante delito. A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na campanha ou afastar concorrentes da disputa.
A proteção também alcança os integrantes das mesas receptoras de votos e os fiscais dos partidos durante o exercício de suas funções.
De acordo com o Código de Processo Penal, existe flagrante quando alguém está cometendo um crime, acaba de praticá-lo, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor ou é encontrado com armas, objetos ou outros elementos relacionados à infração.
A restrição não representa uma imunidade penal para os candidatos. Caso ocorra um flagrante, a prisão poderá ser realizada normalmente e o caso deverá ser encaminhado à autoridade judicial competente.
Regra também será aplicada aos eleitores
Para os eleitores, a proteção começa no dia 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e permanece até 48 horas depois do primeiro turno.
Nesse período, o eleitor poderá ser preso somente em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Segundo a Justiça Eleitoral, as medidas procuram garantir o livre exercício do voto e impedir constrangimentos ou interferências indevidas durante os dias que antecedem a eleição.
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