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Entenda como será o saque do FGTS e saiba se você terá direito

Governo Federal libera limite de até R$ 500 para sacar. Veja como consultar seu saldo disponível

Entenda como será o saque do FGTS e saiba se você terá direito
Entenda como será o saque do FGTS e saiba se você terá direito(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Atualizada às 17h35min

O Governo Federal anunciou a liberação do saque de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Com limite de R$ 500, os saques do FGTS começarão em setembro; os saques do PIS-Pasep começam em agosto. Existe a previsão de injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. O O POVO Online explica abaixo como será o saque.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito, sejam eles empregados domésticos, temporários, avulsos, trabalhadores rurais ou atletas profissionais.

O que são contas ativas e inativas?

Durante o contrato empregatício, a empresa deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Quando em contrato aprendizagem, o percentual cai para 2%. Para o trabalhador doméstico, recolhimento é de 11,2 – sendo 8% para depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Enquanto o contrato estiver vigente e a conta da Caixa estiver recebendo depósitos da empresa, a conta será considerada ativa. Caso deixe de receber depósitos devido à extinção ou a rescisão do contrato de trabalho, a conta ficará inativa, podendo o trabalhador sacar o dinheiro depositado apenas em situações específicas (veja lista abaixo) – ou quando o Governo autorizar, como agora.

Como consultar o saldo?

Para ter acesso ao saldo do FGTS, o trabalhador pode consultar suas contas ativas ou inativas por dois meios: pessoalmente ou virtualmente.

Na primeira opção, o trabalhador deve comparecer ao balcão de atendimento de uma das agência da Caixa espalhadas pelo País.

Já na segunda alternativa, é possível consultar o extrato de dois modos:

Pelo site da Caixa após realização de cadastro – nele é preciso informar CPF, NIS ou Email e cadastrar senha;

Ou pelo aplicativo FGTS, disponível em todas as plataformas, onde é preciso realizar cadastro.

Quanto e quando sacar?

O limite liberado pelo Governo Federal é de R$ 500 em cada conta, ativa ou inativa, segundo afirmou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Os saques do FGTS começarão em setembro; os saques do PIS-Pasep começam em agosto.

Segundo Onyx, porém, nem todos os trabalhadores poderão sacar o limite, que deve funcionar em uma lógica de proporção inversa. “Se tiver bastante dinheiro na conta, o percentual sobre a conta é menor. Se tiver pouco recurso na conta, o percentual é maior”, explicou.

Como funcionarão os saques?

– Quem tiver conta na Caixa, receberá o depósito automático na conta;

– quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco;

– quem tem o Cartão do Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático;

– saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF;

– a liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Quando o saque é permitido

– Na demissão sem justa causa;

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

– Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de julho de 1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13 de julho de 1990;

– Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

– Quando o Governo Federal autoriza.

Do O Povo

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade