Henrique Júnior se manifesta sobre impugnação de candidatura

Elias Lacerda11 de setembro de 2026
Henrique Júnior se manifesta sobre impugnação de candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de registro de candidatura de Henrique César Ferreira de Melo Lima Junior, o Henrique Júnior ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária ocorrida ontem, desta quinta-feira, dia 10 de setembro. Os membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, e consideraram procedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

A decisão não declara que o candidato tenha sido condenado criminalmente ou que esteja inelegível em razão de algum crime. O indeferimento ocorreu por uma falha na documentação exigida para o registro da candidatura, especificamente relacionada à certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro grau.

Segundo o acórdão, a certidão apresentada inicialmente continha o CPF de outra pessoa. Posteriormente, a defesa juntou uma certidão referente às Varas Cíveis da Comarca de Timon, documento que não atendia à exigência de comprovação da situação criminal do candidato.

A posição de Henrique Júnior

Em conversa com o jornalista Elias Lacerda, Henrique Júnior garante que o caso não vai prosperar e que a situação será resolvida, pois não o processo não teve  trânsito em julgado . A assessoria jurídica dele deve apresentar um Embargo de Declaração com vistas a apresentar a certidão exigida e resolver o problema.

Henrique Júnior afirmou que enquanto a situação seguirá na justiça eleitoral, sua campanha seguirá normalmente, sem prejuízos para o andamento da agenda de campanha. 

O candidato explicou que  o que existe neste momento é uma decisão colegiada do TRE-MA que indeferiu o pedido de registro por insuficiência da documentação apresentada. Não se trata, conforme o próprio acórdão, de uma decisão baseada no reconhecimento de condenação criminal ou de outra causa definitiva de inelegibilidade.

O processo tramita sob o número 0600371-19.2026.6.10.0000.




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