A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira. Ele terá de ressarcir os cofres públicos 12,4 mil reais. O valor se refere à indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, em 2007, calçava chinelos.
O caso aconteceu no município de Cascavel (PR). Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”.
O caso ganhou repercussão e o lavrador ajuizou uma ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, o que foi aceito pela Justiça.A Procuradoria da União no Paraná propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa.
“Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.
Os advogados da União destacaram que o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que o Estado pode pedir aos seus agentes o ressarcimento pelos danos causados a terceiros que foi obrigado a reparar.
Eles também ressaltaram que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas.ão de processos.
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