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Juíza de Parnarama aplica novo corretivo em Raimundinho Silveira; agora a administração dele não estava repassando o imposto sindical

Definitivamente a administração do prefeito de Parnarama, Raimundinho Silveira está precisando  melhorar muito. Depois de se envolver numa briga com servidores e ser acusado de atrasar salários e tentar tirar direitos dos funcionários efetivos, agora a administração de Raimundinho  está sendo acusada de não repassar o imposto sindical ao sindicato dos servidores municipais, o que motivou a juíza da cidade a aplicar um novo corretivo do gestor do município, pois em julho último ela decretou provisoriamente a indisponibilidade dos bens dele por conta de má gestão dos recursos públicos na construção de uma Matadouro na cidade.
Nesta nova canetada da juíza, em decisão liminar, depois de ouvir o gestor, ela determinou que a Administração Municipal volte a fazer o recolhimento mensal da contribuição associativa dos servidores sindicalizados para o Sindicato dos Servidores Municipais (SINPROSEMP). A Juíza acolheu solicitação do SINPROSEMP, considerando a suspensão ilegal e arbitrária, e ordenando a regularização, a partir deste mês de  novembro/2018.
A decisão manda reimplantar os descontos, baseados na folha de janeiro/2018, sem prejuízo de novas inclusões solicitadas regularmente, além de repassar os valores descontados para conta bancária do Sindicato no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de mil reais, imposta ao próprio Prefeito.
A contribuição associativa, QUE é mensal e possui autorização expressa do servidor no ato da sindicalização, teve o recolhimento suspenso em fevereiro/2018, por determinação do prefeito Raimundo Silveira, em represália à greve dos servidores municipais.
Segundo o Presidente do Sindicato, Júnior Dias Viana, “foi as duras penas que sobrevivemos esses nove meses, sem recebimento de nossa única fonte de renda”. Júnior disse que, por causa desse golpe na receita do Sindicato, os servidores ficaram sem a tradicional Festa do Servidor, comemorativa do 28 de outubro. “Mas havendo a regularização, vamos avaliar se há condições de fazer uma confraternização natalina, desde que não prejudique a funcionalidade do Sindicato e o custeio das lutas em defesa dos nossos direitos”, acrescenta.
Veja trecho da decisão da juíza:
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao Município de Parnarama/MA que reimplante a partir da folha de novembro de 2018 o desconto da contribuição mensal associativa, tomando por base os dados constantes do mês de janeiro de 2018, sem prejuízo de novas consignações mediante a solicitação regular que se faça acompanhar da respectiva autorização do servidor, bem como faça os repasses das próximas contribuições associativas mensais em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento dos salários dos servidores consignatários mediante depósito dos respectivos valores na conta bancária fornecida pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito e revertida ao Sindicato. Ademais, determino ao Município requerido que demonstre a este juízo o cumprimento da decisão liminar no prazo a de 48h (quarenta e oito horas) após a efetivação dos descontos na folha de novembro de 2018, também sob pena de multa diária e pessoal ao Prefeito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser revertida em favor do Sindicato. Cumpra-se com a URGÊNCIA que requer o caso.
SHEILA SILVA CUNHA – Juíza de Direito.”

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade