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Justiça de Timon condena vereador a indenizar ex-colega da Câmara Municipal

A justiça de Timon condenou um vereador de mandato a indenizar em 15 mil reais  um colega suplente da legislatura passada por danos morais e materiais. A condenação é da juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Criminal.

O vereador condenado pela decisão da juíza é Helber Guimarães (na foto acima de terno e gravata) por não ter dado posse ao ex-suplente de vereador Edison Lima ( na foto acima) na legislatura passada.

O fato aconteceu em 2019, quando em julho o vereador titular na época,  Adão da Ceasa, pediu afastamento de 120 dias para tratar de assuntos particulares e o presidente da Câmara Municipal, Helber Guimarães, não deu posse ao suplente Edison Lima.

No processo o suplente alega que teve danos materiais, quando deixou de ganhar salários de vereador por não ter assumido o mandato com a vaga deixada pelo titular Adão da Ceasa,  e também prejuízos morais com a negativa do legislativo.

Diz a juíza abaixo:

Ademais, argumenta que em 02 de agosto de 2019 o diretor jurídico da Câmara de Vereadores de Timon deu parecer opinando pelo indeferimento do pedido de licença, sob a alegação de que não foram preenchidos os requisitos dispostos no Regimento Interno (art. 75, §4º) e na Lei Orgânica da Casa (art. 42, I, §3º), especificamente no que se refere à ausência de juntada de laudo médico, ao invés de atestado médico, não sendo comprovada a necessidade de afastamento para tratamento de saúde, motivo pelo qual não foi levada a matéria para apreciação do Plenário.

Em que pese a argumentação do requerido, este não trouxe aos autos nenhum documento a ratificar o alegado, quando poderia facilmente fazê-lo, mormente por ter acesso aos documentos da Câmara Municipal

A decisão da justiça foi proferida na semana passada, dia 23. Ela não é definitiva e o vereador Helber Guimarães pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade