Justiça de Timon determina bloqueio dos juros dos precatórios do Fundef

Elias Lacerda11 de junho de 2026
Justiça de Timon determina bloqueio dos juros dos precatórios do Fundef
Acima o juiz Weliton Sousa Carvalho, dos Feitos da Fazenda Pública

A disputa em torno dos recursos dos precatórios do Fundef em Timon ganhou um novo e importante capítulo nesta quarta-feira. O juiz dos Feitos da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho, concedeu tutela provisória de urgência em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão e determinou no começo da noite desta quarta-feira (10) que o município se abstenha de movimentar os valores referentes aos juros moratórios dos precatórios do Fundef.

Na decisão, o magistrado ordena que os recursos permaneçam depositados em conta vinculada até que a Prefeitura apresente um plano de aplicação que inclua os juros moratórios na base de cálculo da subvinculação constitucional de 60%, percentual que, segundo a tese defendida pelo Ministério Público, deve ser destinado aos profissionais do magistério.

O juiz também determinou a suspensão da eficácia de qualquer legislação municipal ou ato administrativo que tenha como objetivo afastar a incidência da subvinculação de 60% sobre os juros dos precatórios do Fundef. Com isso, ficam sem efeito medidas eventualmente adotadas pelo município para destinar esses recursos a finalidades diferentes daquelas defendidas na ação judicial.

Outro ponto de destaque da decisão é a determinação para que a Prefeitura de Timon apresente, no prazo de dez dias, documentação comprovando que os valores correspondentes aos juros moratórios estão depositados em conta vinculada ao Fundeb. O município deverá juntar aos autos extratos bancários e documentação completa da Contadoria Judicial detalhando a composição dos recursos, discriminando o valor principal, a correção monetária e os juros moratórios.

A decisão judicial também prevê a expedição de mandado de obrigação de fazer e não fazer, além da intimação pessoal do prefeito de Timon para o cumprimento das determinações.

Para garantir o cumprimento da ordem judicial, o magistrado fixou multa diária e pessoal no valor de R$ 100 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento das determinações impostas pela Justiça, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

A ação segue em tramitação. O Município de Timon será citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Após a manifestação da defesa, o Ministério Público terá igual prazo para apresentar réplica. Encerradas essas etapas, o processo retornará ao gabinete do magistrado para novas deliberações.

A decisão representa uma vitória parcial da tese defendida pelo Ministério Público e pelos profissionais da educação que sustentam que os juros incidentes sobre os precatórios do Fundef também devem integrar a base de cálculo dos recursos destinados ao magistério. O tema tem provocado intenso debate jurídico e político em Timon nas últimas semanas, envolvendo Prefeitura, Câmara Municipal, sindicatos e representantes da categoria dos professores.

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