Moraes concede semiaberto a Débora do Batom, mas mantém prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).
Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo pena em prisão domiciliar. Moraes considerou essa condição mais benéfica do que o cumprimento convencional do semiaberto. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente ao pedido da defesa.
Na decisão, o ministro reconheceu 212 dias de abatimento da pena por trabalho, estudo e leitura. Desse total, 108 dias correspondem a atividades profissionais realizadas em unidades prisionais, 100 à aprovação no Enem de 2023 e quatro à leitura de um livro, com avaliação e aprovação.
Para conceder a progressão, Moraes considerou o tempo de pena cumprido e os abatimentos reconhecidos. Também apontou que não havia registro de falta disciplinar ou de descumprimento das medidas de monitoramento durante a prisão domiciliar.
O ministro rejeitou, porém, outro pedido de abatimento pela aprovação no Enem de 2024, por entender que representaria a concessão repetida do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF.
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