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Parnarama: Tribunal de Justiça bloqueia recursos do Fundeb atendendo pedido do sindicato dos servidores

Acima veja manifestação dos servidores em julho de 2019 com o presidente do Sinprosemp falando ao microfone.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama- o Sinprosemp está comemorando uma vitória jurídica conquistada nesta sexta-feira (6) contra a administração do prefeito Raimundinho Silveira. A entidade conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão restabelecer o bloqueio dos recursos do precatório do Fundef de Parnarama, avaliados em mais de 36 milhões de reais.
O sindicato deseja que parte dos recursos sejam aplicados na remuneração dos professores.
Em despacho do presidente do TJ, o judiciário do estado deferiu a petição da assessoria jurídica do sindicato para o bloqueio dos recursos e o emprego com transparência da aplicação do mesmo.
Nas redes sociais o Sinprosemp soltou nota com o despacho do TJ e da justiça de Parnarama solicitando o bloqueio dos recursos. Veja abaixo:
Veja a parte dispositiva do DESPACHO:
“Diante do exposto, defiro o requerido pelo SINPROSEMP em petição de fls.486/489 para determinar que o Banco do Brasil- Parnarama/MA, encaminhe no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, extratos detalhados da movimentação da conta nº22.399-9, agência nº2409, do período de novembro de 2018 até a presente data, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$2.000 (dois mil reais). (…) ressalto que a liberação dos recursos somente poderá ser autorizada por ordem judicial, após a implementação das condições então estabelecidas na decisão de fls.362/365.
Com a chegada dos documentos exigidos, autos conclusos. (…) Cientifique-se o Ministério Público.
RELEMBRE OS CAMINHOS DO PROCESSO: PASSO A PASSO
01 – Em DEZEMBRO/2017, o SINPROSEMP ajuizou Ação, pleiteando que 60% dos recursos que o Município tinha para receber da União, através de Precatório Judicial, oriundos do antigo FUNDEF (atualmente, FUNDEB), fosse destinado à remuneração dos professores, na forma da Lei.
02 – Em OUTUBRO/2018, o Município recebeu, R$ 36.778.064,79 (trinta e seis milhões setecentos e setenta e oito mil sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
03 – Em NOVEMBRO/2018, a Juíza de Parnarama determinou o Bloqueio integral dos Recursos e vinculou a liberação dos 40% à apresentação de Plano de Aplicação; e dos 60% ao julgamento da ADPF Nº 528, que tramita no STF e questiona constitucionalidade da Decisão do TCU, que proíbe o uso desses recursos para pagamento de pessoal, a qualquer título.
04 – Em DEZEMBRO/2018, o Presidente do TJ-MA, nos Autos de SUSPENSÃO DE LIMINAR, desbloqueou os recursos, ressalvando que a aplicação deveria se dar na Educação, com fiscalização do Ministério Público.
05 – Em JULHO/2019, Advogado do SINPROSEMP requereu DESARQUIVAMENTO da SUSPENSÃO DE LIMINAR para verificar a regularidade da Aplicação dos recursos, mediante apresentação de documentos.
06. Em SETEMBRO/2019, o Presidente do TJ-MA atendeu o Pedido do SINPROSEMP, desarquivou o Processo e intimou o Município para prestar informações acerca da Aplicação dos recursos, mas o Município não respondeu!
07. Em NOVEMBRO/2019, o Ministério Público foi chamado para se manifestar sobre esses fatos e o Sub-Procurador Geral requereu o RESTABELECIMENTO DO BLOQUEIO.
08 – Em JANEIRO/2020, o Presidente do TJ-MA mandou repetir a INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO para prestar informação, em 24 horas, acerca da aplicação dos recursos. Mais uma vez, o Município ficou em silêncio.
09 – EM 19.02.2020, nova petição do Advogado do SINPROSEMP, REITERANDO o pedido do Sub-Procurador Geral para restabelecer a DECISÃO DA JUÍZA com o respectivo BLOQUEIO.
10 – Em 27.02.2020, Presidente do TJ-MA acata os pedidos, restabelece – integralmente – a TUTELA DE URGÊNCIA concedida pela Juíza de Parnarama em dezembro/2018.
11 – Em 02.03.2020, Presidente do TJ-MA oficia Gerente do Banco do Brasil para proceder ao bloqueio e comunica à Juíza o restabelecimento de sua Decisão.
12 – Em 04.03.2020, Advogado do SINPROSEMP solicita que a Juíza RATIFIQUE todos os Termos de sua Decisão e determine ao Banco do Brasil que forneça os EXTRATOS de Movimentação da Conta Bancária e depois encaminhe ao Ministério Público para tomar as providências que julgar necessária.
13 – Em 06.03.2020, Juíza acata o pedido do SINPROSEMP e determina apresentação dos Extratos em 48 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento.
O SINPROSEMP pleiteia, somente, que o uso desse recurso seja feito de forma transparente e que o município seja beneficiado plenamente.
Manoel Dias Viana Júnior
 Presidente do SINPROSEMP

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Elias Lacerda

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Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade