Promotor do Maranhão é suspenso após manusear arma em discussão

Elias Lacerda3 de julho de 2026
Promotor do Maranhão é suspenso após manusear arma em discussão
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 20 dias o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Lindomar Della Líbera, por ter manuseado uma arma de fogo durante um desentendimento com outro promotor na sede da Promotoria de Justiça de Balsas, no sul do estado.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNMP, em processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar supostas infrações funcionais relacionadas aos crimes de ameaça e injúria contra funcionário público em razão das funções exercidas.

O que motivou a punição
Segundo as investigações, Lindomar Della Líbera sacou e manuseou uma arma de fogo durante um confronto com outro membro do Ministério Público. O desentendimento teria sido motivado por insatisfação com a atuação funcional da vítima.

Na decisão, o colegiado entendeu que a conduta é incompatível com a dignidade e o decoro exigidos do cargo de promotor de Justiça.

O que foi analisado no julgamento
Durante o julgamento, foram analisados mais de 20 depoimentos. De acordo com o relator do caso, conselheiro José de Lima, a maior parte dos relatos foi prestada por pessoas que não presenciaram diretamente o episódio ou que narraram fatos ocorridos antes ou depois da discussão.

Ao apresentar o voto, o conselheiro afirmou haver dúvida razoável sobre a dinâmica do caso. Por isso, entendeu que não ficou comprovado que o promotor ameaçou dolosamente o colega com o uso da arma de fogo.

Mesmo assim, José de Lima considerou que o simples manuseio da arma durante o desentendimento configura conduta grave. Segundo ele, embora o acusado tenha bom histórico funcional e seja primário, a gravidade do episódio, ocorrido dentro da Promotoria de Justiça onde exercia suas funções, justifica a aplicação de punição acima do mínimo previsto.

Trecho da decisão
Por esse motivo, o relator considerou adequada e proporcional a suspensão por 20 dias, com base no artigo 143, inciso I, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, a Lei Complementar Estadual nº 13, de 1991.

"O manuseio da arma de fogo, como reconhecido pelo acusado, poderia ter provocado um resultado bem mais trágico do que uma discussão acalorada, haja vista que o seu interlocutor também estava sabidamente armado. No mais, é de se esperar legitimamente de quem integra o Ministério Público, que possui porte de arma e a traz sempre consigo, um grau ainda maior de responsabilidade e compromisso com as normas de conduta e de segurança inerentes ao cargo e às suas prerrogativas", afirmou o conselheiro.

Medidas cautelares revogadas
Além da suspensão, o plenário revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente pelo CNMP, em razão da remoção definitiva do promotor para outra comarca.

Entre as medidas revogadas estavam a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a obrigação de manter distância mínima de 300 metros da vítima, a suspensão do porte de arma com recolhimento das armas e acessórios registrados em nome do promotor e a lotação provisória em outra unidade do Ministério Público.
(Imirante)

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