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Promotores movem ação de Improbidade Administrativa contra os vereadores Helber Guimarães e Socorro Waquim

Sabe aquelas trapalhadas da primeira eleição para presidência da Câmara Municipal de Timon do dia 5 de janeiro último,quando Hélber Guimarães foi eleito mesmo com uma decisão judicial anulando o pleito  e onde muitos foram acusados de obstruir o trabalho do oficial de justiça e vereadores terem disparado críticas a promotor e juiz ? A conta pelos absurdos cometidos naquele dia começaram a chegar.

A promotoria da Probidade de Timon entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra os vereadores Hélber Guimarães e Socorro Waquim por Violação aos Princípios Administrativos.

Para a promotoria, que se municiou de relatos feitos pelo oficial de justiça que foi a Câmara notificar a casa da decisão judicial, Socorro Waquim, que presidiu a sessão naquela eleição, desrespeitou a ordem judicial dando prosseguimento a eleição e posse de Hélber Guimarães.

“Ignorando a presença do Oficial de Justiça, a Vereadora MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM abriu a Sessão Extraordinária, oportunidade em que o meirinho (funcionário da justiça) se dirigiu ao plenário e foi impedido de adentrar ao recinto pelo advogado Dr. Maycon Rayone, obstruindo,dessa forma, o trabalho da justiça”, diz em uma passagem a peça da promotoria.

Depois da ilegalidade, pra piorar a situação, os promotores relatam que Francisco Hélber Costa Guimarães investido no cargo de presidente ainda praticou vários atos nomeando e exonerando servidores da casa, o que para a promotoria ele “usurpou as funções de Presidente daquela Casa,conforme se verifica nas Portarias de nomeação e exoneração de servidores comissionados, datadas de 07 janeiro de 2019”, diz.

Segue a peça da promotoria dizendo: “Portanto, agindo dessa forma, o Vereador FRANCISCO HELBER COSTA GUIMARÃES, dolosamente, afrontando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar o próprio Estado Democrático de Direito, descumpriu a ordem judicial e usurpou a função de Presidente da Câmara Municipal, cuja conduta enquadra-se como ato de improbidade administrativa descrito no tipo do art. 11, II da Lei nº 8.429/92.caput”.

A Ação de Improbidade Administrativa foi assinada pelos promotores Sérgio Ricardo Martins e Fabio Menezes de Miranda. Ela foi protocolada nesta semana na justiça local para julgamento do juiz Weliton Sousa Carvalho, da Fazenda Pública. Caso sejam condenados, Hélber Guimarães e Socorro Waquim podem sofrer a suspensão dos seus direitos políticos e perderem a função pública , o que pode resultar  até mesmo na perda do mandato.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade