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Rubens Jr se junta com agentes comunitários contra veto de Temer

O deputado Rubens Pereira Jr recebeu na Câmara dos Deputados, em Brasília, agentes comunitários de saúde de Buriti Bravo. A categoria se reuniu na Capital Federal para lutar contra o veto de Temer, que cancelou o aumento salarial para os agentes comunitários do Brasil.

Com o apoio de Rubens Pereira Jr, a Câmara dos Deputados aprovou a veto 32, que diz respeito a reajustes e medidas de valorização da categoria e em meados de agosto, o presidente Temer vetou.

“O veto precisa ser derrubado. Infelizmente não foi votada essa semana na Câmara, e nós viemos para dar esse apoio, e estamos comprometidos para que no dia da votação, derrubemos esse veto. A categoria precisa saber quem está do lado deles e quem está do lado dos poderosos”, declarou o deputado Rubens Jr.

Aprovação na Câmara

Em julho, com o apoio de Rubens Júnior, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) sempre apoiou a categoria e sempre votou a favor dos benefícios aos agentes comunitários. “São muitos anos de batalha pelo reconhecimento, pela regulamentação, para se ganhar um piso. É o exército civil da saúde brasileira”, afirmou o parlamentar.
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O veto de Temer

Em 15 de agosto, o presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que altera a norma que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com veto ao aumento do piso salarial desses profissionais, em R$ 1.014,00.

Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1.550,00 em 2021.

Para justificar o veto, o governo alegou, dentre outros argumentos, que “os dispositivos violam a iniciativa reservada do presidente da República em matéria sobre ‘criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração’, na medida em que representaria aumento remuneratório para servidores, e tendo em vista que este dispositivo constitucional alcança qualquer espécie de servidor público, não somente os federais”.

Da assessoria

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade