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Supermercado Carvalho entra na justiça para não fazer exames de coronavírus nos funcionários em Teresina

O Grupo Carvalho Super (Vanguarda), de propriedade da empresa Van Fernandes – o outro é  o R. Carvalho, do empresário Reginaldo Carvalho, ex-esposo – entrou na Justiça do Trabalho com uma ação contra a Prefeitura Municipal de Teresina para não cumprir com um decreto assinado recentemente pelo prefeito Firmino Filho.

De acordo com o decreto de número 19.735, de 7 de maio deste ano e já prorrogado, ficou determinada a “obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas a realização de testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19) nos seus trabalhadores da iniciativa privada e nos seus servidores/empregados do serviço público”.

Segundo a assessoria da PMT, a ideia da obrigatoriedade é identificar precocemente possíveis infectados com o Covid-19 em empresas que estão funcionando normalmente neste período de quarentena por fazer parte das atividades de serviços essenciais. Além disso, garante uma maior proteção à saúde dos funcionários e, claro, dos clientes que frequentam os respectivos estabelecimentos.

Esta inclusive foi a base da defesa da PMT na ação movida pelo Grupo Carvalho Super, que conseguiu um Mandado de Segurança, assinado pela juíza Daniela Martins Soares Barbosa na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região (TRT-PI). A defesa de Van Fernandes alegou que essa obrigação fez a sua empresa pagar por valores que não teriam como ser bancados: “Passou a instituir uma medida onerosa e que fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, situação esta que legitima o ajuizamento da presente ação mandamental”, diz trecho da ação.

Ainda em sua defesa, o Grupo Carvalho Super (Vanguarda) explicou que “vem cumprindo todas as normas relacionadas a prevenção do Novo Coronavírus, adotando uma série de medidas, como sanitização de todos os espaços físicos das lojas, entrada e saída gradual de clientes em suas lojas, higienização com álcool 70 graus, distanciamento obrigatório, além do controle de temperatura de todos os seus funcionários, e que a obrigatoriedade de realização de testes para controle da Covid-19 é medida arbitrária que onera significativamente às empresas em face do alto custo dos testes”.

A PMT tentou impugnar o pedido: “O Município de Teresina impugnou o pedido da impetrante sob fundamento de que o Município possui competência concorrente com os demais entes federativos para legislar sobre a matéria versada no decreto municipal nº 19.735, de 07/05/2020, consoante já decidido pelo STF nos autos da ADI nº 6341, e que a “testagem em massa se faz necessária em pessoas/trabalhadores de maior exposição, notadamente profissionais de saúde, segurança e de serviços considerados essenciais, por exemplo, funcionários de supermercados, farmácias recomendada pela OMS-Organização Mundial de Saúde”.

Entretanto, a magistrada diz em seu parecer que “é louvável, e merece registro, o esforço incansável do chefe do executivo municipal no controle da propagação do novo coronavírus”, mas entende que a empresa alega que a “imposição da obrigatoriedade da realização dos testes para diagnóstico da COVID 19 a todos os seus empregados atenta contra o princípio da livre iniciativa que assegura às empresas a liberdade de desenvolver sua atividade econômica, revelando-se desarrazoada e desproporcional. Em que pese a argumentação da impetrante, é importante desta”.

Portanto, decide, a juíza Daniela Martins Soares Barbosa na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em favor do Grupo Carvalho Super (Vanguarda): “para restringir a obrigatoriedade dos testes de diagnóstico para o SARS- -CoV-2 (Covid-19) prevista no Decreto Municipal nº 19.735, de 07/05 /2020, apenas ao empregados sintomáticos da impetrante, ou seja, apenas àqueles que apresentem sintomas da doença Covid-19, sejam leves, moderados ou graves, os quais poderão ser identificados através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa, bem como para os empregados que tiveram contato com casos confirmados”.

TESTES SÓ EM QUEM APRESENTAR SINTOMAS

Resumindo: a juíza considerou que a rede de supermercados Grupo Carvalho Super (Vanguarda) poderá funcionar, sendo serviço essencial, sem precisar ser obrigada pela Prefeitura Municipal de Teresina a fazer testes em todos os seus funcionários. Passarão a fazer testes apenas aqueles que possuírem algum dos sintomas relacionados ao novo coronavírus. Segundo a assessoria da PMT, a decisão não faz sentido, pois quem possui os sintomas de Covid-19 já é afastado imediatamente, seja nesta como em outras empresas.

COCOBAMBU, BOM PREÇO E ETC PERDERAM AÇÕES

Além do Grupo Carvalho Super (Vanguarda), outras empresas também judicializaram para não cumprirem a obrigação de fazerem testes em seus funcionários. Dos processos que o OitoMeia teve acesso, o Grupo Coco Bambu Teresina Ltda, o Walmart Brasil (representando a rede de supermercados Bom Preço de Teresina) e o Sindicato dos Transportes de Cargas e Logística também entraram na Justiça, mas perderam. Cada uma das empresas, em sua ação, pedia pra que fosse retirada a obrigatoriedade delas fazerem os testes, afastando o decreto, e justificaram cada uma a seu modo. A Justiça, porém, indeferiu os pedidos destas, mantendo o decreto e as obrigando a realizar a testagem dos funcionários.

SITE CADASTRA EMPRESAS QUE ESTÃO FAZENDO OS TESTES

Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas, entre outras atividades consideradas essenciais que estão funcionando em Teresina, devem fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público disponibilizado: O Endereço: http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br . Os testes de diagnóstico podem ser do tipo RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos). Após a testagem, aquelas pessoas que apresentarem resultados de infecção recente positiva deverão ser afastadas de suas atividades pelo período mínimo de sete dias, podendo ser, eventualmente, prolongado por avaliação médica. Além disso, os sintomas dos trabalhadores deverão ser monitorados diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.

 

Do site oitomeia.com.br

1 Comentário

  1. Neste momento, a exigência da Prefeitura municipal de Teresina no tocante a cobrança de exames dos funcionários em estabelecimentos essênciais à até que faz sentido, todavia exigir aos empresários custear esses exames não faz sentido. Daí vem a reflexão aonde se encontram os milhões de reais que vieram para o estado do Piaui, com a finalidade de combater e prevenir a covid-19. O que garanto que não foi para os bolsos dos empresários com o objetivo de custear tais exames.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade