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TCU decide que pode fazer fiscalização nas contas da OAB, mas entidade resiste

Por unanimidade, plenário do TCU determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma administração pública indireta

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, por unanimidade ontem,  quarta-feira (7), que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve se submeter suas contas à fiscalização do órgão, assim como ocorre com instituições federais e estaduais e conselhos federais.

Os ministros determinaram que a ação deve ocorrer com base nos atos praticados a partir de 2020. No entanto, a auditoria do TCU só vai ocorrer em 2021, para que servidores da ordem possam ser treinados para prestarem contas ao tribunal.

Após a sessão, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, divulgou uma nota dizendo que “a decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal” e que, por isso, não tem “validade constitucional”. Em 2006, o Supremo decidiu que a OAB não pode ser considerada um órgão público.

Em conversa ao R7, o ministro Bruno Dantas disse que a decisão do STF em nenhum momento cita que a OAB não deve prestar contas ao Tribunal. Ele também disse que a decisão desta quarta não tem a intenção de enfraquecer a ordem.

— A grande verdade é que temos grande respeito pela OAB e queremos que ela continue a merecer a confiança dos brasileiros.

Ainda segundo o ministro, outros órgãos como PGR (Procuradoria-geral da União) e STF (Supremo Tribunal Federal) prestam contas ao tribunal.

— O STF não fica apequenado por prestar contas ao TCU.

Julgamento

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, durante o voto, disse que atualmente mais de 550 conselhos de fiscalização do exercício profissional se sujeitam ao controle do TCU, os quais somam recursos de R$ 3,3 bilhões anuais. Além disso, o ministro afirmou que segundo o Observatório Nacional da Advocacia, estima-se que a OAB arrecada em torno de R$ 1,3 bilhões com anuidades e o exame da Ordem.

“O momento em que nós vivemos é de uma sociedade que exige cada vez mais transparência das instituições. A consolidação do estado democrático de direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública”, argumentou.

Dantas também afirmou que a OAB pertence à Administração Pública indireta

“Não há como se afastar a assertiva de que a OAB desempenha atividade típica da Administração Pública. A atividade de fiscalização é, por essência, uma atividade de Estado, pois interfere diretamente na liberdade individual. É reflexo do poder soberano da sociedade em relação ao indivíduo que, por esse motivo, só pode ser exercido pelo Estado, de forma direta (Administração Pública Direta) ou indireta (Administração Pública Indireta). (…) considero indubitável a natureza autárquica da Ordem dos Advogados do Brasil.”, disse no voto.

Já o ministro Walton Rodrigues destacou que não se sabe onde estão sendo aplicados os recursos da instituição.

“Se não há controle, como nós podemos ter a mínima ideia de correção acerca da OAB?”, questionou.

O terceiro a proferir o voto, ministro Vital do Rego afirmou que teve dúvidas ao adotar um entendimento diferente ao do STF, mas que acompanharia o relator.  Por fim, o ministro Augusto Nardes disse que a decisão é “um reconhecimento que temos hoje e um respeito à liderança que a OAB exerce no Brasil”.

Defesa

Durante a sessão, o advogado que representou a Ordem, disse que o STF, O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio TCU já analisaram o assunto e concluíram que não havia a necessidade da entidade prestar contas à Corte.

A OAB defende que “não é autarquia típica, não integra a administração pública, não se submete ao controle da administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada, sendo serviço essencial à justiça, o qual necessita de autonomia e dependência”.

Leia a íntegra da nota da OAB:

“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade