TJ reafirma ilegalidade em Timon na exoneração de ex-diretor da AGERT


Acima o advogado João Victor Serpa do Nascimento Delgado, ex-diretor da AGERT
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) voltou a decidir favoravelmente ao ex-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Timon (AGERT), João Victor Serpa, que advoga em causa própria, reafirmando a ilegalidade de sua exoneração e reconhecendo que ele possui direito ao recebimento das vantagens remuneratórias referentes ao período em que permaneceu afastado do cargo de forma indevida. A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público, que negou recurso interposto pelo Município de Timon.
O caso teve início após a 5ª Promotoria Especializada de Timon, conduzida pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins, recomendar a exoneração de João Victor Serpa sob o argumento de que ele não teria se licenciado da advocacia. Com base nessa recomendação, a então prefeita de Timon, Dinair Veloso, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pelo então procurador do município João Santos e assinou o ato de exoneração.
Contudo, no decorrer da análise judicial, o Tribunal de Justiça reconheceu que o PAD apresentava vícios e que a destituição do cargo deveria ser submetida ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Em decisão anterior, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão já havia determinado a reintegração de João Victor Serpa ao cargo de Diretor-Presidente da AGERT, reconhecendo que a exoneração não poderia subsistir diante das ilegalidades apontadas no processo.
Agora, no Agravo de Instrumento nº 0825540-27.2024.8.10.0000, interposto pelo Município de Timon, assinado pelo então procurador João Santos, a administração municipal sustentava que o término do mandato e o afastamento de João Victor Serpa para disputar as eleições teriam provocado a perda do objeto da ação. Entretanto, a Terceira Câmara rejeitou integralmente esse argumento. a Corte reafirmou esse entendimento e foi além. O acórdão consignou expressamente que o afastamento para disputar as eleições municipais e o término do mandato não retiram o direito ao reconhecimento da nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nem ao recebimento das vantagens remuneratórias do período de afastamento indevido. Até porque o advogado João Victor Serpa foi candidato antes da reintegração.
Em um dos principais trechos da decisão, a relatora destacou que “subsiste o interesse jurídico no reconhecimento da nulidade do PAD e no recebimento das vantagens remuneratórias do período de indevido afastamento”, afastando o argumento do Município de que o processo teria perdido seu objeto em razão do encerramento do mandato.
O colegiado também ressaltou que a discussão não se limita à reintegração física ao cargo, mas alcança os efeitos jurídicos e financeiros decorrentes da exoneração considerada ilegal, preservando o direito de reparação pelos prejuízos suportados durante o período de afastamento.
Com esse novo julgamento, o Tribunal de Justiça consolida seu entendimento sobre o caso: primeiro, reconhecendo o direito à reintegração ao cargo; agora, reafirmando que a ilegalidade da exoneração também gera o direito ao recebimento dos valores retroativos correspondentes ao período em que João Victor Serpa permaneceu afastado.
Ao comentar a decisão, João Victor Serpa afirmou:
“Recebi essa decisão com muita serenidade, respeito e alegria, pois ela reafirma que é na Justiça que devemos confiar. É o Poder Judiciário quem possui a missão constitucional de examinar a legalidade dos atos e decidir de acordo com a Constituição e com a lei. Sempre acreditei que a verdade prevaleceria. Esta decisão fortalece não apenas os meus direitos, mas também a confiança de todo cidadão nas instituições e no Estado Democrático de Direito.”
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