Promotor recomenda prefeita Dinair afastamento de advogados em cargos do primeiro escalão
O promotor da probidade administrativa de Timon, Sérgio Ricardo Martins, está recomendando a prefeita de Timon, Dinair Veloso, que exonere os advogados que ocupam cargos no primeiro escalão do governo.
A recomendação do promotor chegou ao governo municipal ainda no dia de ontem, segunda-feira, dia 9. O pedido do promotor surpreendeu o governo municipal.
Sérgio Ricardo Martins baseou sua recomendação em artigo da OAB que afirma ser o exercício da advocacia incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração publica direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço publico. Ou seja, os advogados que ocupam cargos no primeiro escalão teriam que não exercer a advocacia.
A administração municipal ainda não se posicionou sobre a recomendação. O procurador João Santos conversou com o jornalista Elias Lacerda e informou que o governo ainda não tem posição sobre definida. Acrescentou que o pedido do promotor passará por uma avaliação jurídica para que a prefeita Dinair tome uma posição.
Caso a prefeita atenda a recomendação, vários ocupantes de cargos no primeiro escalão poderão deixar a administração, caso estejam advogando, pois são advogados o Secretário de Governo, Sanei Sampaio, Secretário de Segurança, Júnior Bacelar, Diretor do Consórcio Intermunicipal de Transportes (CIMU), João Batista, Diretor da Agert, João Vitor Serpa, Secretário de Tecnologia e Informação, Vitor Luís.
Segundo informações apuradas pelo jornalista Elias Lacerda junto a fontes da Câmara Municipal, o mesmo pedido o promotor fez a direção da Câmara Municipal. Ele também pediu o afastamento do diretor jurídico da casa baseado no mesmo princípio.
Este é o assunto do momento nos bastidores do setor jurídico de Timon.
Aguardem mais informações…
Tá começando aparecer os promotores da cidade de Timon.
O promotor se baseou num artigo da OAB p tomar tal decisão? É muita falta de leitura deste promotor ou apenas quer atingir alguém no governo.
Sem a mínima razão o diligente Promotor. A promotoria de Timon faz uma interpretação equivocada do dispositivo da OAB.
Em realidade, o Estatuto da OAB, no ponto das INCOMPATIBILADES (proibição total da advocacia) veda O EXERCÍCICIO DA ADVOCACIA àqueles que exerçam cargos ou função diretiva em órgãos públicos.
Assim, se houver alguma infração, na hipótese de exercício da advocacia e ocupação de função ou cargo de direção em órgão público, tal não passará de infrigência à lei da advocacia .
No caso posto pela Promotoria não se vislumbra qualquer infração administrava por parte da Chefia do Executivo local.
Se tiver algo a se reparar, deve-se reclamar perante a OAB que poderá promover um apuratório disciplinar correspondente.
Ele não vai fazer um pedido atoa, ele fez perante a lei
Gostei!
O ponto é que o cargos de direção são de dedicação exclusiva, como pode advogar, infringindo art. 28, III, OAB.
A prefeita não quer nem saber, o negócio é a prefeitura ser o cabide de emprego. Incompatibilidade com o exercício da advocacia?! Nada! O importante é eu alocar meus apaniguados políticos. E assim vai aos trancos e barrancos a mãe prefeitura.
Em fundamentações essa recomendação! Tem se por base o pedido em se da atual gestora e todo o secretariado
Corretíssimo Dr. Sérgio