O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.
“A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP. (Blog do Fausto Macedo)