Corpo está com mais de um mês para ser liberado no IML de Timon

O Instituto de Medicina Legal de Timon está com o corpo de um sitiante da cidade de Afonso Cunha desde o último dia 6 de fevereiro aguardando os parentes para liberação. De acordo com a direção do órgão, até o momento ninguém com documentação comprobatória provou ser parente da vítima. Os que solicitaram o corpo para sepultamento alegando o conhecer, não comprovaram ser parente do morto, situação em que o IML não libera.

O cadáver já foi identificado e trata-se de Carlos da Silva Costa, caseiro do “Sítio do Zé Francisco”, no município de Afonso Cunha,  e de acordo com necropsia feita a causa mortis do sitiante teria sido traumatismo crânio-encefálico, muito provavelmente provocada por um homicídio.

Os Institutos de Medicina Legal são criteriosos e exigentes na hora de entregar os corpos, pois sabem que uma liberação a pessoas que não são da família pode ter desdobramentos jurídicos prejudiciais ao próprio diretor do órgão e ao estado.

O IML de Timon é responsável pelo exame cadavérico nos mortos da região leste do Maranhão. O diretor do órgão, Joaquim Marques, explicou através de uma nota abaixo escrita ao eliaslacerda.com,  as exigências para a liberação de um corpo naquele instituto.

 

Nota de utilidade pública

A liberação de corpos no IML-Timon (MA) é uma tarefa criteriosa, uma vez que a expedição de uma Declaração de Óbito e sua posterior entrega a uma pessoa que se diz da familiar do “de cujus”, faz surgir para o possuidor do documento uma série de responsabilidades jurídicas bem como direitos, principalmente de cunho pecuniário.

Considerar-se ente familiar, para efeitos de identificação e entrega do corpo, parentes em linha reta ou colateral do “de cujus” até o quarto grau, assim relacionado:

– cônjuge ou companheiro (a)

– Genitor ou genitora do cadáver;

– Avó ou avô materno ou paterno do cadáver;

– tio-avô materno ou paterno;

– bisavó ou bisavô materno ou paterno do cadáver;

– filhos do cadáver;

– netos do cadáver;

– bisnetos do cadáver;

– tio materno ou paterno do cadáver e

– primo.

Será exigida a apresentação de um dos documentos abaixo relacionados (originais ou fotocópias autenticadas), no momento da entrevista para o exame cadavérico, tanto do cadáver quanto do reivindicante do corpo, que serão considerados, para todos os efeitos, como documentos oficiais de identificação:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Carteira de Trabalho;
  3. c) Carteira Profissional;
  4. d) Passaporte;
  5. e) Carteira de identificação Funcional;
  6. f) Outro documento público que permita a identificação do indiciado;
  7. g) Cédula de Identidade para Estrangeiro;
  8. h) Cédula de identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade;
  9. i) Certificado de Reservista;
  10. j) Carteira Nacional de Habilitação.

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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