Corpo está com mais de um mês para ser liberado no IML de Timon
O Instituto de Medicina Legal de Timon está com o corpo de um sitiante da cidade de Afonso Cunha desde o último dia 6 de fevereiro aguardando os parentes para liberação. De acordo com a direção do órgão, até o momento ninguém com documentação comprobatória provou ser parente da vítima. Os que solicitaram o corpo para sepultamento alegando o conhecer, não comprovaram ser parente do morto, situação em que o IML não libera.
O cadáver já foi identificado e trata-se de Carlos da Silva Costa, caseiro do “Sítio do Zé Francisco”, no município de Afonso Cunha, e de acordo com necropsia feita a causa mortis do sitiante teria sido traumatismo crânio-encefálico, muito provavelmente provocada por um homicídio.
Os Institutos de Medicina Legal são criteriosos e exigentes na hora de entregar os corpos, pois sabem que uma liberação a pessoas que não são da família pode ter desdobramentos jurídicos prejudiciais ao próprio diretor do órgão e ao estado.
O IML de Timon é responsável pelo exame cadavérico nos mortos da região leste do Maranhão. O diretor do órgão, Joaquim Marques, explicou através de uma nota abaixo escrita ao eliaslacerda.com, as exigências para a liberação de um corpo naquele instituto.
Nota de utilidade pública
A liberação de corpos no IML-Timon (MA) é uma tarefa criteriosa, uma vez que a expedição de uma Declaração de Óbito e sua posterior entrega a uma pessoa que se diz da familiar do “de cujus”, faz surgir para o possuidor do documento uma série de responsabilidades jurídicas bem como direitos, principalmente de cunho pecuniário.
Considerar-se ente familiar, para efeitos de identificação e entrega do corpo, parentes em linha reta ou colateral do “de cujus” até o quarto grau, assim relacionado:
– cônjuge ou companheiro (a)
– Genitor ou genitora do cadáver;
– Avó ou avô materno ou paterno do cadáver;
– tio-avô materno ou paterno;
– bisavó ou bisavô materno ou paterno do cadáver;
– filhos do cadáver;
– netos do cadáver;
– bisnetos do cadáver;
– tio materno ou paterno do cadáver e
– primo.
Será exigida a apresentação de um dos documentos abaixo relacionados (originais ou fotocópias autenticadas), no momento da entrevista para o exame cadavérico, tanto do cadáver quanto do reivindicante do corpo, que serão considerados, para todos os efeitos, como documentos oficiais de identificação:
- a) Carteira de Identidade;
- b) Carteira de Trabalho;
- c) Carteira Profissional;
- d) Passaporte;
- e) Carteira de identificação Funcional;
- f) Outro documento público que permita a identificação do indiciado;
- g) Cédula de Identidade para Estrangeiro;
- h) Cédula de identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade;
- i) Certificado de Reservista;
- j) Carteira Nacional de Habilitação.