Ataques contra escola em Timon faz justiça eleitoral proibir venda de combustível a granel nos postos

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jose-eloufA justiça eleitoral de Timon baixou portaria proibindo a venda e fornecimento a qualquer título de combustíveis à granel de 01/10/2016 até o dia 03/10/2016 em todos os postos de combustíveis e/ou pontos de venda de combustível estabelecidos na área territorial das Zonas Eleitorais de Timon/MA.

A medida foi tomada em virtude dos ataques feitos na madrugada de hoje contra a escola estadual José Elouf, no bairro Cidade Nova.  A escola é um dos locais de votação neste domingo na eleição municipal e elementos não identificados até o momento, arrombaram portas, janelas, forro do teto  e tentaram atear  fogo em alguns locais do colégio.

A polícia investiga o caso. As suspeitas são de que os ataques possam ter partido de facções criminosas que estão ordenando ataques de dentro do presídio de Pedrinhas. Em São Luis nesta semana alguns ataques contra o patrimônio público e privado foram registrados.

governador desconfia de aliança do crime organizado com grupos políticos

flavio-dinoEm entrevista aos meios de comunicação de São Luis, o governador Flávio Dino afirmou que os ataques acontecem por conta do corte de regalias que o governo determinou dentro do presídio de Pedrinhas.

Foi o caso da possibilidade dos detentos receberam comida de fora, claramente, uma brecha para receber armas e drogas do lado externo. A proibição foi feita em janeiro de 2015.

Passaram-se 20 meses.Por que só agora, a três dias das eleições, as facções criminosas que vieram a nosso estado resolveram “protestar”? Por que só agora voltam a ocorrer ataques que justamente não ocorriam desde a eleição de Flávio Dino ao governo do estado? Na visão do governador o estímulo de grupos políticos interessados em conturbar as eleições municipais parecem cada vez mais claros.

(com informações do blog do John Cutrim)

 

Reunião com membros da justiça eleitoral e segurança

Atendendo sugestão do promotor eleitoral da 19ª Zona, Antonio Borges Júnior, membros da justiça eleitoral estão se reunindo neste momento no fórum de Timon para traçar estratégias para a segurança neste domingo, dia da votação. As informações colhidas pelo eliaslacerda.com com alguns membros da polícia militar é de que apesar do ataque a escola, o clima é de tranquilidade e as forças da segurança vão atuar para garantir toda a normalidade do pleito neste domingo.

Informações extraoficiais dão conta de que mesmo com o ataque sofrido, a escola José Ribamar Elouf deve ser mantida como local de votação amanhã.

Veja abaixo a portaria publicada hoje pelos juízes eleitorais Rogério Montes e Francisco Reis proibindo a venda combustível a granel nos postos e Timon:

 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

FÓRUM ELEITORAL DE TIMON-MA

Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/n, Pq. Piauí, Timon-MA.

PORTARIA CONJUNTA Nº. 2/2016-DFE/TIMON/MA

Estabelece a proibição da venda de combustíveis à granel nos Postos de Combustíveis estabelecidos no território das Zonas Eleitorais de Timon/MA.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 19ª ZE/MA e Diretor do Fórum Eleitoral de Timon/MA, ROGÉRIO MONTELES DA COSTA e o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 94ª ZE/MA, FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, que assegura em seu art. 14 o sufrágio universal pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;

CONSIDERANDO o Art. 32, XVII, do Código Eleitoral, que impõe ao Juiz Eleitoral que tome providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

CONSIDERANDO o Art. 144, da Constituição Federal, que a segurança

pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que o exercício do direito de voto, pelo seu alto

significado e sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, e que à autoridade pública se impõe o dever de preservar o clima de absoluta ordem e tranqüilidade durante o período de votação;

CONSIDERANDO os recentes ataques a bens públicos e particulares

ocorridos nos últimos dias no Estado do Maranhão, que tem como instrumento o uso de combustível automotivo;

R E S O L V EM:

Art. 1º. Proibir o fornecimento a qualquer título de combustíveis à granel de 01/10/2016 até o dia 03/10/2016 em todos os postos de combustíveis e/ou pontos de venda de combustível estabelecidos na área territorial das Zonas Eleitorais de Timon/MA.

Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, o fornecimento de combustível à

granel consiste em qualquer forma de fornecer combustíveis automotivos a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores.

Art. 2º. Determinar que somente em casos excepcionais, quando

imprescindível para o auxílio da força pública ou serviços de emergência será possível a venda à granel de combustível em todos os postos de combustíveis estabelecidos na área territorial das Zonas Eleitorais de Timon/MA.

Art. 3º. É proibida a comercialização ou fornecimento a qualquer título, de combustíveis à granel mesmo que em galão devidamente certificado pelo Instituto Nacional de

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

FÓRUM ELEITORAL DE TIMON-MA

Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/n, Pq. Piauí, Timon-MA.

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Art. 4º. Caberá à Polícia Federal, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Guarda Municipal e ao DMTRANS fazer a fiscalização do cumprimento desta Portaria.

Art. 5º. Os responsáveis pelas infrações às disposições desta Portaria sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente à espécie.

Art. 6º. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria do Fórum Eleitoral de Timon.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no átrio do Fórum Eleitoral.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se, cabendo aos Oficiais de Justiça à disposição da Justiça Eleitoral notificar todos os postos de combustíveis localizados no território da Zona Eleitoral de Timon/MA do inteiro teor desta Portaria que servirá de mandado.

Timon-MA, 1º de outubro de 2016.

ROGÉRIO MONTELES DA COSTA FRANCISCO REIS SOARES JÚNIOR

Juiz Eleitoral da 019ª ZE/MA Juiz Eleitoral da 094ª ZE/MA

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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