Ex-prefeita Socorro Waquim consegue sua primeira vitória no Tribunal Regional Eleitoral
Uma boa notícia para os apoiadores da candidatura de vereadora da ex-prefeita Socorro Waquim. A impugnação da candidatura dela feita pela justiça eleitoral timonense encontrou a primeira posição contrária no judiciário. Parecer do procurador eleitoral Thiago Ferreira foi contrária a impugnação da ex-gestora.
O parecer do procurador foi emitido na última sexta-feira (16) e pode ser considerado uma importante vitória na luta da ex-gestora para manter sua candidatura nas eleições deste ano.
A impugnação de Socorro Waquim foi um pedido do promotor eleitoral de Timon Antônio Borges Júnior e acatado pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral, Rogério Monteles.
A assessoria da ex-prefeita recorreu e a ação está em grau de recurso para ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral.
Agora o processo da ex-prefeita será avaliado pelo relator que também emitirá seu parecer no dia do julgamento. A data do julgamento que ainda não foi definida.
Entretanto, vale salientar que como a procuradoria eleitoral já se posicionou contra a impugnação, em caso de vitória de Socorro Waquim, o processo será encerrado no próprio TRE e não subirá mais para o TSE, tendo em vista que a procuradoria já se manifestou contrária a cassação da ex-gestora.
Mano, que justiça essa do nosso país. Tudo isso já deu para perceber que essas decisões são subjetivas e não com base legal. Só pode ser isso. Que justiça é a nossa? Que pais é esse?
Como diz a música: É A P… DO BRASIL!
Professora Socorro não é minha candidata, porém, tem o meu respeito e como qualquer brasileiro, tem o direito de se utilizar das garantias individuais dispostas na nossa Constituição.
O Sistema Jurídico do nosso País garante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa como reza nossa Carta Magna:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”
Portanto, os recursos nada mais é do que a garantia do cumprimento de tal princípio.
Garantir o direito de defesa não é a questão. A questão é o resultado em uma instância tão diferente de outra instância. Muitas vezes em primeira instância se interpreta de uma forma e em outra de outra forma. OPA…: INTERPRETA… Se isso não for, digamos, uma subjetividade… Mas com certeza todos têm direto à defesa, sem dúvidas. Somos todos iguais perante a Lei.