Política

Juiz eleitoral determina ao prefeito que retire cores de sua campanha de logradouros públicos

Por entender que o prefeito de Timon e candidato à reeleição, Luciano Leitoa (PSB), utilizou as cores de seu partido, vermelho, amarelo e laranja, nos logradouros públicos da cidade, como forma de propaganda eleitoral indireta, o juiz da 94ª zona eleitoral de Timon determinou que a prefeitura repinte todos estes locais na cor branca. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira, 23, e deverá ser cumprida até o meio-dia de amanhã, sábado, 24, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 8 mil.

A prefeitura de Timon iniciou esta semana uma série de ações em virtude das eleições municipais, que serão realizadas no próximo dia 02 de outubro, como sinalização horizontal de ruas e a pintura de praças, postes, meio-fio, calçadas e demais logradouros públicos nas cores que representam o partido do prefeito: vermelho, amarelo e laranja, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A atitude foi entendida pelo juiz eleitoral como propaganda irregular, por estar utilizando a estrutura da prefeitura para fazer propaganda indireta para o candidato a prefeito. A decisão deve ser imediatamente cumprida pelo candidato, que inclusive já foi intimado pela justiça eleitoral.
O juiz da 94º Zona Eleitoral, Francisco Soares Reis Júnior, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que, “os representantes se abstenham de realizar pichação, inscrição a tinta ou qualquer tipo de pintura, com suas cores de campanha, nos bens de uso comum para fins eleitorais, bem como para que, até às 12h do dia 24/09/2016, proceda à retirada das pinturas já realizadas com tais cores nas avenidas Jaime Rios, Teresina, João Paulo II, Benedito Ferreira Campos (antiga Avenida nº 01) e avenida Luís Firmino de Sousa, pintando os mencionados equipamentos urbanos com tinta branca, sobe pena de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em caso de descumprimento”.
Coligação prepara defesa
A assessoria jurídica da coligação do prefeito Luciano Leitoa prepara neste momento a defesa com pedido de reconsideração do juiz. A defesa com argumentos da coligação do prefeito deverá ser apresentado ainda hoje na 94ª Zona Eleitoral.

6 Comentários

  1. Além das cores que são as mesma do seu partido, tem também a velocidade máxima nas ruas de Timon que é de 40k/h, parece ser também de propósito em alusão ao número do seu partido que é o número 40.

  2. Essa da velocidade de 40K/h foi de mais. No painel do carro que ando marca frequentemente 40 graus,será que o Luciano controla isso também,pela teoria do Manuel Claro espero que o excelentíssimo senhor Juiz não mande apagar o painel desse veiculo. Não existe sinalização de velocidade 55k/h, e se chegar aos 55 graus Timon se acaba junto com o povo….

  3. Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
    Art. 61
    A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I – nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) QUARENTA quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade