Juiz eleitoral determina ao prefeito que retire cores de sua campanha de logradouros públicos
Por entender que o prefeito de Timon e candidato à reeleição, Luciano Leitoa (PSB), utilizou as cores de seu partido, vermelho, amarelo e laranja, nos logradouros públicos da cidade, como forma de propaganda eleitoral indireta, o juiz da 94ª zona eleitoral de Timon determinou que a prefeitura repinte todos estes locais na cor branca. A decisão foi tomada no final da tarde desta sexta-feira, 23, e deverá ser cumprida até o meio-dia de amanhã, sábado, 24, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 8 mil.
6 cometários
Além das cores que são as mesma do seu partido, tem também a velocidade máxima nas ruas de Timon que é de 40k/h, parece ser também de propósito em alusão ao número do seu partido que é o número 40.
Manuel Claro
Comentou em 24/09/16
Eu não quero crê que o excelentíssimo senhor Juiz vá voltar atrás de sua decisão.
DENIS SERVIO
Comentou em 26/09/16
Rapaz essa é a cor padrão. Num pode botar outra cor.
https://jornalggn.com.br/noticia/tre-entendeu-padrao-internacional-define-cor-de-ciclovias
DENIS SERVIO
Comentou em 26/09/16
Em qualquer lugar do mundo é essa cor.
moura
Comentou em 26/09/16
Essa da velocidade de 40K/h foi de mais. No painel do carro que ando marca frequentemente 40 graus,será que o Luciano controla isso também,pela teoria do Manuel Claro espero que o excelentíssimo senhor Juiz não mande apagar o painel desse veiculo. Não existe sinalização de velocidade 55k/h, e se chegar aos 55 graus Timon se acaba junto com o povo….
DENIS SERVIO
Comentou em 26/09/16
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) QUARENTA quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Manuel Claro
Comentou em 24/09/16