Justiça eleitoral de Timon aprova prestação de contas de Luciano Leitoa
Acima à esquerda Luciano Leito tendo ao centro o governador Flávio Dino e à direita o vice João Rodolfo
Sabe aquela estória de que o prefeito atual e candidato a reeleição Luciano Leitoa teria sua candidatura cassada porque sua prestação de contas não fecharia, pois estava cheia de irregularidades? A justiça eleitoral de Timon deu um fim ao assunto, pelo menos aqui no âmbito local.
Em publicação nesta terça-feira (22) o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Rogério Monteles da Costa, aprovou com ressalvas, a prestação de contas da candidatura vitoriosa do prefeito reeleito Luciano Leitoa e seu vice, o empresário João Rodolfo.
Na sua sentença, o juiz relata:
“Da análise dos autos depreende-se que o requerente preencheu os requisitos dispostos na Resolução TSE nº 23.463/2015, e que as falhas verificadas não comprometem a regularidade das contas. Isto posto, considerando-se que não restou caracterizada nenhuma falha que comprometa a regularidade da Prestação em apreço, e em conformidade com o parecer ministerial, JULGO APROVADAS COM ESSALVAS as contas do(a) candidato(a) LUCIANO FERREIRA DE SOUSA , conforme art. 68, II da Resolução do TSE nº 23.463/2015.
Publique-se. Registre-se. Intime-se:
Timon/MA, 21 de novembro de 2016.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA
Juiz Eleitoral – 19ª ZE/MA