Árvore de tronco gigante na zona urbana de Timon chama a atenção de técnicos da secretaria de meio ambiente
Uma vistoria técnica realizada por profissionais da Prefeitura de Timon em floresta nativa de mata fechada localizada na zona urbana do município identificou uma arvore com 8,5 metros de diâmetro no tronco. Referida vistoria foi realizada no último mês de fevereiro atendendo a solicitação do Prefeito Luciano Leitoa e faz parte de estudos realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para possível criação de unidade de conservação ambiental.
“Trata-se de um trabalho para reconhecimento e levantamento de informações, numa área de aproximadamente 26 hectares objetivando o mapeamento da fauna e da flora da área vistoriada”, disse o Secretário de Meio Ambiente do Município de Timon, Jailson de Oliveira. “Ainda não se sabe a dominialidade da área”, acrescentou o Secretário, informando que oficializará a Secretaria de Planejamento do município para realizar um levantamento imobiliário objetivando conhecer sobre a propriedade de referida área.
O trabalho foi realizado por uma equipe de técnicos da SEMMA, composta pelo Engenheiro Agrônomo Especialista em Floresta Nativa – Osmarino Borges e pelo Técnico Ambiental, Geógrafo e Esp. em Gestão Ambiental – Rafael J. Marques auxiliados por outros servidores da SEMMA, que realizaram o levantamento das espécies vegetais nativas e não nativas.
“Ao adentrar a floresta nos deparamos com algumas espécies de arvores com tamanho, altura imponente e que para medir o diâmetro de seu tronco foi necessário três pessoas para estender a fita métrica em sua volta”, disse o especialista em floresta Osmarino Borges ao acrescentar que será necessário a realização de estudo por um profissional de botânica para dizer com precisão qual espécie vegetal pertence referida arvore mais dar para dizer de imediato que se trata de um vegetal com mais de cem anos de vida. E ainda, o Esp. em Gestão Ambiental, Rafael J. Marques, indica que é necessário elaborar mapas de uso de ocupação da terra no local e fazer delimitações da área para a proteção de um afloramento de um corpo hídrico no local, assim considerando o Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.
Dentre as espécies vegetais, a área vistoriada apresenta Mangueiras, Cajueiros, Carnaúbeiros, Palmeiras Babaçu, Samambaias, Tamarineiros, Cajazeiras, Bananeiras, Tucunzeiros, Buritizeiros, Cana-de-açúcar, Pau-darco, Angicos entre outras espécies sem catalogação precisa, como a árvore de 8,5 metros de diâmetro encontrada na mata. Ainda segundo relatório da área vistoriada, também hápredominância de outras espécies de vegetação, como plantas que vivem em ambientes aquáticosno interior de toda região percorrida.
O relatório conclui que a área vistoriada é de grande importância natural, florística e hídrica, sendo viável para que seja transformada em uma Unidade de Conservação Local ou de Uso Sustentável de acordo com o que prevê a Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
(Da assessoria)