A decisão judicial aponta ainda que óbitos por demais causas devem ser velados por até uma hora e por, no máximo, dez pessoas
Velórios de eventuais vítimas de coronavírus no Ceará estão proibidos de acontecer, conforme determinação da Justiça emitida nesta sexta-feira (20). A determinação da juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto ordena que os corpos sejam enterrados tão logo sejam liberados pelas unidades hospitalares.