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Motorista não tem vínculo de emprego com Uber, diz justiça do trabalho

Motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego. Esse é o entendimento da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que presta serviços pela Uber.

Uber não tem nenhuma gerência sobre o serviço prestado pelo motorista, o que descaracteriza o vínculo de emprego

Segundo o autor, os serviços prestados à Uber obedecem aos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, que constituem o vínculo empregatício. Ele afirmou que sempre esteve sujeito às diretrizes e ao poder disciplinar da Uber, que atua como uma “empresa de transporte”.

O colegiado destacou que as provas mostram a total falta de ingerência da empresa na forma da prestação do serviço executado pelo autor, o que deixa claro a ausência de subordinação jurídica, um dos principais requisitos do vínculo de emprego.

A decisão ressaltou que são vários os elementos que induzem a essa “segura conclusão”. Em primeiro lugar, o próprio autor afirmou em seu depoimento pessoal “que não recebeu nenhuma orientação quanto ao modo de trabalho, tendo tomado conhecimento apenas por vídeos disponíveis na internet”, aos quais assistiu “espontaneamente” para entender o modo de trabalho. Além disso, ele mesmo afirmou que “tem liberdade para recusar viagens”.

Debate da “uberização”
O reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre motorista e Uber ainda é controverso na Justiça. Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos.

A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno. O juiz cunhou o termo “uberização” como um conceito de relação danosa ao trabalhador.

Quando o caso subiu de instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão e não reconheceu o vínculo. Para a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso. O TRT-2, que atua em São Paulo, também já decidiu não reconhecer o vínculo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 

Processo 0010947-93.2017.5.15.0093

 

Do Consulstor Jurídico

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade