Saúde

Prefeitura do Rio de Janeiro estabelece regras para a venda de churrasquinho de rua; Veja as proibições

Amulantes vão ter de se adequar às novas regras
Ambulantes vão ter de se adequar às novas regras Foto: Carlos Ivan 18/11/2015 / Agencia O Globo
Uma verdadeira tradição carioca, o churrasquinho de rua ganhou novas regras para sua comercialização no Rio de Janeiro. Além da autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de agora os ambulantes terão ainda de ser submetidos a um curso de manipulação de alimentos que será oferecido pela Vigilância Sanirária. As regras publicadas nesta quarta-feira no Diário Oficial incluem também a obrigatoriedade do uso de luvas pelos vendedores, que não vão poder manipular simultaneamente o dinheiro e outras substâncias contaminantes.

Outra novidade é que o acompanhamento do churrasquinho, como o molho e a farofa, passam a ser oferecidos aos clientes em porções individualizadas. Os alimentos perecíveis precisarão estar acondicionados em recipientes isotérmicos. Além disso, os equipamentos de trabalho (inclui churrasqueira, tabuleiras, recipientes isotérmicos e de coleta de lixo devem ocupar uma área máxima de 4 m².

Também estão proibidos: uso de mesas e cadeiras, venda de bebida alcoólica. As barraquinhas também não poderão estar localizadas a menos de cem metros de lanchonetes, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como nas faixas de areia das praia.

Os pontos de venda deverão ainda expor, de forma visível e facilmente legível, tabela com a relação dos produtos vendidos e os respectivos preços. As novas medidas regulamenta, na verdade, uma lei que já estava em vigor desde 2015, mas ainda necessitava de regras complementars, segundo a prefeitura, que prometeu intensificar a fiscalização de seu cumprimento.

Veja os principais pontos do decreto:

Veja os principais pontos do decreto:

1 – Para exercer a atividade os ambulantes precisam ter o certificado de aprovação no Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos, ministrado pela Subsecretaria Municipal de Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal de Saúde;

2 – A venda de churrasquinho será permitida somente aos ambulantes titulares de autorização específica;

3 – Os requerimentos para autorização da atividade deverão ser apresentados nas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLF), da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). No documento deverá ser indicado o local, os dias e horários de ocupação, além de outras informações relevantes.

4 – O número máximo de autorizações para venda de churrasquinho corresponderá a 4% do total definido para cada Região Administrativa, de acordo com quantitativos fixados na Lei nº 1.876/1992, que organiza o comércio ambulante na cidade.

5 – Considera-se churrasquinho, para os fins do decreto, o espetinho de carne, linguiça, salsichão, queijo coalho, frango e similares, assim como os molhos e ingredientes servidos como acompanhamento.

6 – Pelo decreto os equipamentos permitidos (uma churrasqueira; dois tabuleiros; dois recipientes isotérmicos; um recipiente para coleta de lixo) devem ser acomodados em área máxima total de quatro metros quadrados.

7 – Os pontos de venda devem expor de forma visível e facilmente legível a tabela com relação dos produtos e seus preços

8 – Acompanhamentos, como farofa e molho, devem ser oferecidos em porções individualizadas

9 – É exigido o uso de luvas para manipulação dos alimentos, bem como avental de cor clara, máscara de proteção respiratória, calçados fechados e proteção completa para a cabeça (touca, bandana ou lenços)

O que é proibido:

1 – Utilização de mesas e cadeiras;

2 – Venda de bebidas alcoólicas e de gêneros alimentícios não previstos no decreto;

3 – Exploração da atividade a menos de cem metros de lanchonetes, bares, restaurantes e estabelecimentos similares e nas faixas de areia das praias;

4 – Manipulação simultânea de dinheiro e de outros agentes contaminantes

 

Do jornal Extra

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade