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Teresina: Saiba o que vai funcionar na cidade nessa quinta (2), sexta (3), sábado (4) e domingo (5)

A Prefeitura de Teresina divulgou um novo decreto com medidas de isolamento social mais rígidas que serão aplicadas na cidade entre os dias 2 e 5 de julho. As medidas buscam preparar Teresina para o início da retomada das atividades econômicas, previsto para a próxima segunda-feira, dia 6 de julho.

No documento, a Prefeitura explicou que, em razão da rápida disseminação do coronavírus, a alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade das mediadas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social.

Além disso, a Prefeitura de Teresina decretou ponto facultativo, no âmbito da administração pública municipal, nos dias 2 e 3 de julho, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público.

SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM TERESINA
De acordo com o decreto, estão autorizados a funcionar entre os dias 2 e 5 de julho:

Amanhã, 02 de julho

I – mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
II – panificadoras e padarias;
III – borracharias;
IV – serviços bancários;
V – casas lotéricas;
VI – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos;
VII – farmácias e drogarias;
VIII – serviços de saúde;
IX – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
X – serviços de delivery;
XI – serviços de segurança e vigilância;
XII – serviços de transporte de cargas;
XIII – órgãos e profissionais de comunicação;
XIV – situações comprovadas de urgência e emergência.

 

Sexta-feira, dia 03 de julho

I – mercados, supermercados, hipermercados e congêneres;
II – panificadoras e padarias;
II – serviços bancários;
IV – casas lotéricas;
V – atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
VI – farmácias e drogarias;
VII – serviços de saúde;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
X – órgãos e profissionais de comunicação;
XI – situações comprovadas de urgência e emergência.

 

Sábado e domingo, dias 04 e 05 de julho

I – farmácias e drogarias;
II – serviços de saúde;
III – serviços de segurança e vigilância;
IV – serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
V – órgãos e profissionais de comunicação;
VI – situações comprovadas de urgência e emergência.

Do site oitomeia.com.br

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade