Juiz indefere registro de candidatura de Ramon da Timon City

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Na foto acima Ramon da Timon City com o filho; Candidatura indeferida pode ser substituída por outro candidato.

O eliaslacerda.com alertou dias atrás que a luta de Ramon da Timon City para manter sua candidatura de vereador pelo PP era das mais difíceis. Por manter contrato com os serviço público com sua empresa a Timon City, o empresário teria que se afastar das funções de direção da empresa seis meses antes das eleições, o que segundo pedido de impugnação da candidatura dele feito pela coligação “Unidos pra fazer mais”, ele não o fez.

Ontem (1º) teve desfecho a luta do empresário na estância local da justiça eleitoral. Já com parecer publicado dias atrás do ministério público pela cassação do candidato, o juiz Rogério Monteles da Costa, da 19ª Zona Eleitoral, também julgou pela cassação do registro da candidatura do empresário.

Com a decisão, Ramon Alves ainda pode recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral ou se quiser, desistir da causa, substituir sua candidatura por outro nome. Fala-se nos bastidores que o empresário estaria propenso a colocar o filho, Ramon Júnior, que é filiado ao PP,  no seu lugar como candidato.

Em se concretizando essa mudança, Ramon Júnior, não poderá concorrer com o número do pai, sua candidatura precisaria escolher outro número para concorrer ao pleito.

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

Um comentário em “Juiz indefere registro de candidatura de Ramon da Timon City

  1. ENGRAÇADO É QUE TEM VEREADOR DE MANDATO QUE TEM PESSOA JURÍDICA OU QUE É DIRETOR DELA, E É VEREADOR NORMALMENTE, SEM QUE TENHA SEQUER UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A SIMETRIA CONSTITUCIONAL É CLARA: PERDERÁ O CARGO DE DEPUTADO QUANDO DEPOIS DE EMPOSSADO E O MESMO PASSAR A SER DONO DE EMPRESA PRIVADA OU DIRETOR. DO MESMO MODO VALE PARA DEPUTADOS ESTADUAIS, DISTRITAIS E VEREADORES. FICA A DICA MINISTÉRIO PÚBLICO. A JUSTIÇA É PARA TODOS.

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