Candidato só poderá ser preso em flagrante delito

Teen under arrest

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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