À época, vítima sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica depois de cair do “Insano”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de suspensão da sentença ao Beach Park, condenado a pagar R$ 394 mil a um turista de São Paulo que caiu de brinquedo, em 2001. A decisão foi proferida na última quinta-feira (25).
O cliente do parque aquático, identificado como Augusto Cesar Di Grazia, estava descendo do toboágua “Insano” quando bateu na borda de pedra da piscina. A vítima sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.
O acidente fez com que o turista ficasse três meses longe do trabalho. Por esse motivo, ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 394.573,45. Para a Justiça de São Paulo (TJSP), o valor da reparação é adequado, tendo em vista a gravidade da ocorrência.
Após a decisão, o complexo de entretenimento havia solicitado que a concessão do valor estabelecido fosse suspensa, afirmando que o repasse do dinheiro impedirá o pagamento de funcionários e credores, podendo possibilitar “demissões em massa”, além de paralisação dos serviços.
O ministro, porém, entendeu que o argumento do estabelecimento não tem consistência jurídica e não consegue demonstrar tal cenário.
“No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris (fumaça do bom direito), na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional”, explicou o ministro.
Por meio de nota, o Beach Park informou que “ainda aguarda o resultado de recurso no STJ. Portanto, não se manifestará”, conclui o comunicado enviado ao Diário do Nordeste.