Juiz de Timon diz que aceita críticas e fala sobre soltura de acusado de tráfico

O jornalista Elias Lacerda conversou com o juiz dos Feitos da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho (foto acima) sobre matéria publicada no dia de ontem, quarta-feira (3), que tratou da  soltura de um acusado de tráfico de drogas, fato ocorrido em fevereiro último . Ele era o juiz de plantão da comarca que concedeu a liberdade ao acusado preso por policiais civis.

Tranquilo e seguro de sua decisão, o magistrado afirmou aceitar críticas contra a decisão, sendo no seu ponto de vista muito comum na democracia, especialmente na imprensa livre a qual ele diz ser um defensor. Mas a respeito do fato em si relatado na matéria, Weliton Sousa Carvalho ressaltou que pelo material que recebeu no auto de prisão não era o suficiente para manter o acusado preso.

“Foi uma decisão totalmente segura, baseada nos elementos materiais que me apresentaram. Além do mais esse acusado já havia sido absolvido em um processo também por acusação de tráfico de drogas. Então, não tinha como ele permanecer preso. Fosse situação diferente o teria mantido na prisão”, destacou o magistrado.

O juiz diz entender ser natural múltiplas interpretações e críticas daqueles que, às vezes, não conhecem a realidade do que o magistrado tem para julgar. Ele também salientou ser necessário uma maior aproximação do judiciário com imprensa para que nessas situações os jornalistas possam ter acesso a mais informações e com isso melhor embasar matérias sobre casos como a que foi abordada pelo eliaslacerda.com

“Não sou adepto de um judiciário fechado, onde os magistrados vivam intocáveis e longe da população. Acho que a imprensa livre é fundamental para o fortalecimento da democracia e críticas devem acontecer. Elas quando feitas com embasamento são vitais para o fortalecimento das instituições, inclusive o judiciário”, observou o magistrado.

O juiz disse mais: “Também defendo maior aproximação do Judiciário com as polícias militar e civil. Estou sempre aberto ao diálogo. Reconheço o esforço hercúleo feito pelos policiais militares e civis. Mas o juiz tem a Constituição e as leis como limite de ação. Inclusive se proceder contra a ordem jurídica pode responder pelo crime de abuso de autoridade e responder a procedimento administrativo”, finalizou ele.

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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