Advogado de Timon consegue na justiça vitória importante para portadores de autismo
O Advogado de Timon , João Vitor Serpa Delgado, ajuizou uma ação em face do Secretario de Fazenda do Estado do Piauí, tendo em vista que a Secretaria indeferiu administrativamente pedido de isenção de IPVA sobre o veiculo automotor (Corolla) de propriedade de uma pessoa Autista moradora de Timon, sob o fundamento de que o autista não seria o condutor do veiculo e o veiculo precisaria ser adaptado.
O advogado alegou na petição que o ato de ter indeferido o pedido de isenção do IPVA é ilegal, haja vista que o autista tem que ter o mesmo tratamento que as demais pessoas com necessidade especiais. Reforçou que caso fosse mantida a decisão administrativa da Secretaria de Fazenda Piauí, feriria o principio da isonomia, bem como o principio da dignidade da pessoa humana e outros fundamentos.
O Estado do Piauí contestou a ação através de sua Procuradoria, e no mérito, sustentou a inexistência do liquido e certo do Autista.
Em parecer, a Procuradoria-geral de Justiça opinou pela denegação do pedido do advogado, haja vista que na legislação estadual não encontrava amparo para o benefício de isenção de IPVA às pessoas com autismo, além de que o veiculo tinha que ser adaptado para utilização a pessoas com necessidade, bem como o veiculo teria que ser de fabricação nacional.
Na decisão, o Egrégio Tribunal Plano do TJ/PI, por unanimidade, desconsiderou o parecer da Procuradoria e acolheu o pedido do advogado João Victor Serpa, concedendo a isenção do IPVA ao autista.
Na decisão, os desembargadores alegaram que o autista teve todas as isenções dos impostos federais, estaduais e municipais na aquisição do veiculo, não podendo deixar de obter a isenção do IPVA. Alegaram ainda que não é porque o autista não tinha capacidade de dirigir que não poderia ter esse beneficio. Alegaram por fim que, a lei Estadual tem que ser interpretada a luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia, mencionaram que a constituição federal proíbe a desigualdade de tratamento.
Para os Desembargadores, a isenção de IPVA somente aos portadores de necessidade especial que tenham seus veículos adaptados fere o principio da isonomia.
Dia 02 de abril próximo comemoramos o dia do Autista. Essa decisão foi uma grande vitória para esta pessoas.
Preciso URGENTE do contato desse Advogado.