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Juiz que absolveu PMs acusados de estupro será investigado

O desembargador Cláudio Godoy, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o juiz João Roth, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, seja investigado por suposto favorecimento de clientes do advogado José Miguel da Silva Junior.

Foto do juiz João Roth e do advogado José Miguel da Silva Junior (dir.), reproduzida em representação enviada ao MP
Reprodução/Instagram

A decisão foi provocada por representação enviada ao Ministério Público sobre uma decisão de Roth que absolveu dois policiais militares envolvidos em suposto estupro de uma jovem de 19 anos dentro de uma viatura, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O requerimento pede a apuração das supostas relações de amizade entre o magistrado e o advogado dos acusados.

Segundo a denúncia, a vítima disse que foi obrigada a fazer sexo oral em um dos policiais. Para Roth, no entanto, a relação teria sido consensual. Assim, o policial foi absolvido. O outro policial foi condenado pelo crime de “libidinagem ou pederastia em ambiente militar”, que é tipificado no artigo 253 do Código Penal Militar e prevê detenção de seis meses a um ano, mas o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

O pedido de apuração sobre o relacionamento entre juiz e magistrado reúne uma série de fotografias em que os dois aparecem juntos em redes sociais como amigos. Ambos também atuam juntos em uma instituição de ensino.

Na decisão, o desembargador afirma que a investigação é justificada pelos dados apontados pelo requerimento e pela necessidade de “melhor esclarecimento” da relação entre o juiz e o advogado.

Entenda o caso
O suposto estupro teria ocorrido em 2019 em Praia Grande, na Baixada Santista. Uma jovem acionou a Justiça sob a alegação de que foi obrigada a manter relações sexuais com um dos policiais dentro de uma viatura militar em movimento e com o giroflex ligado.

O caso tramita em segredo de Justiça. Contudo, o portal G1 teve acesso à decisão que absolveu os dois policiais militares e publicou alguns trechos do documento, no qual Roth sustenta que “não houve violência”. Para o julgador, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

Em entrevista ao site Ponte Jornalismo, a jovem de 19 anos afirma que aceitou uma carona oferecida pelos dois policiais por achar que com eles estaria segura. “Eu praticamente perdi a minha vida. Eu não posso fazer mais nada, eu não posso mais andar sozinha, não posso mais ir até a padaria sozinha. Eu só fico em casa deitada”, disse a jovem.

Do Consultor Jurídico

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade