Justiça condena sócios de faculdade em Timon a pagarem indenização a aluna

O professor e ex-candidato a prefeito de Parnarama nas eleições do ano passado, Jacobe Almeida (foto), segue tendo problemas com processos na justiça por conta de denúncias que vem sofrendo de acusações de ter oferecido curso superior pela Faculdade Reunida-Polo Timon sem que a instituição tivesse registro no Ministério da Educação.

A aluna Gizelda de Oliveira Silva ganhou uma ação contra a Faculdade onde são responsáveis Jacobe Almeida e a professora Eliane Santana. Os dois  foram condenados a pagar 20 mil reais a ex-aluna da faculdade que fez um curso, pagou as mensalidades, se formou e não recebeu o diploma.

A sentença de condenação dos dois sócios saiu ontem, dia 28, e foi proferida pela juíza Susi Ponte, da 2ª Vara de Timon.

Jacobe Almeida e Eliane Santana podem recorrer da decisão.

Confira abaixo a parte final da sentença:

III – DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS para: a) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais à requerente, acrescidos de juros moratórios a contar da citação (art.405 do CC) e correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ);

No que se refere ao índice de atualização monetária, deve-se utilizar o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), conforme o art.4º da lei nº 8.177/91. Deixo de condenar os promovidos em lucros cessantes, ante a ausência de previsão legal.

Considerando a sucumbência recíproca, condeno a demandante e os demandados em 20% e 80%, respectivamente, do pagamento de custas processuais, bem como dos honorários do advogado da parte adversa, fixados este últimos em 15% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento destas verbas em relação à autora, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo a presente como mandado. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Num. 55318949 – Pág. 7 Assinado eletronicamente por: SUSI PONTE DE ALMEIDA – 28/10/2021 13:57:50

https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21102813575080600000051818286 Número do documento: 21102813575080600000051818286

Timon-MA, 28 de outubro de 2021.

Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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