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Justiça de Timon realizou videoconferência sobre adoção de crianças irmãs por casal de João Pessoa

A Vara da Infância e Juventude de Timon realizou, na manhã desta quinta-feira (30), uma audiência por videoconferência, para escuta de um casal que pretende adotar duas crianças, grupo de irmãs que se encontram em acolhimento institucional no abrigo daquela comarca. O casal, que mora em João Pessoa, na Paraíba, manteve por um período de 30 dias contato por chamadas de vídeo com as crianças, por determinação do juiz Simeão Pereira (na foto acima), com vista à formação de vínculos afetivos entre os pretendentes e as infantes.

As chamadas foram acompanhadas pela equipe técnica do Lar da Criança Promotora de Justiça Elda Maria. Durante a audiência de ontem, quinta-feira (30), os participantes reconheceram a construção de vínculos afetivos com as crianças, manifestando a vontade de o mais rápido possível ajuizar ação de adoção e iniciar estágio de convivência com as mesmas.

“O que temos feito, em meio à pandemia do novo Coronavírus, é reconhecer a eficácia das plataformas digitais, com vista à formação de vínculos afetivos entre pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, residentes em outras cidades, vinculados a crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Lar da Criança de Timon”, pontuou Simeão Pereira.

RECOMENDAÇÃO – O juiz explica que o objetivo é seguir a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O documento dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional, bem como dá outras providências.

A Recomendação também refere-se à priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

Diz a Recomendação em seu Artigo 9º: “Nas localidades onde, para prevenção da disseminação da Coronavírus (Covid-19), seja necessário restringir as visitas, devem ser viabilizados meios que possibilitem a manutenção do contato remoto com familiares e pessoas relevantes para a criança e para o adolescente”.

 

Com informações da assessoria do TJ Ma

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade