Justiça do Maranhão suspende inquérito contra ex-presidente da AGERT

Águas de Timon - Novembro/2024

Do GP1 – A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação do inquérito policial que investigava o advogado João Victor Serpa ( foto acima), ex-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Timon (AGERT). A decisão em caráter liminar foi proferida na quinta-feira (3) pelo desembargador substituto Talvick de Freitas, Tribunal de Justiça do Maranhão.

A investigação, instaurada a pedido do Ministério Público, apurava suposta prática do crime de peculato, em razão do recebimento de valores retroativos por João Victor Serpa após sua reintegração ao cargo de diretor-presidente da AGERT.

Em habeas corpus, o advogado argumentou que o pagamento decorreu de decisão judicial que considerou ilegal sua exoneração, promovida pela então prefeita de Timon, Dinair Veloso, a partir de recomendação do promotor Sérgio Ricardo Martins.

João Victor Serpa também alegou que a persecução penal estaria contaminada por desvio de finalidade, afirmando que o promotor responsável pelo caso mantém relação de proximidade com sua ex-esposa do impetrante, servidora do Ministério Público, que atuou ativamente na apuração dos fatos.

Na análise da petição, o magistrado da 3ª Câmara Criminal verificou elementos que levam a questionar a regularidade e parcialidade da atuação ministerial no caso.

“Constam nos autos elementos que, ao menos em sede preliminar, suscitam dúvidas quanto à imparcialidade na condução do procedimento investigatório, especialmente em razão de possível vínculo pessoal entre o membro do Ministério Público que requisitou o inquérito e pessoa diretamente envolvida nos fatos. Embora tais apontamentos demandem apuração adequada pelas vias próprias, sua existência, aliada aos demais indícios constantes nos autos, justifica, neste momento, a análise cuidadosa da legalidade da persecução penal instaurada”, frisou o desembargador substituto.

Diante disso, o magistrado determinou a suspensão do inquérito policial que investigava o ex-presidente da AGERT. “Verifica-se, ao menos em juízo preliminar, ilegalidade suficiente a justificar a suspensão do inquérito policial, como forma de preservar o direito de locomoção do paciente diante da possibilidade de persecução fundada em prova contaminada e em hipótese penal atípica”, concluiu.

O desembargador também determinou a notificação da autoridade apontada como coatora, para que preste as informações no prazo legal.

 

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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