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OAB pede e Conselho Nacional de Justiça derruba portaria da diretoria do fórum de Timon

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, requereu pedido de urgência para suspender a Portaria TJ 42932017 do TJMA que restringia o acesso dos advogados às dependências do fórum da Comarca de Timon/MA. O pedido foi acolhido liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A OAB/MA ingressou, após solicitação da Subseção de Timon, com procedimento de controle administrativo em face da juíza de Direito da Comarca de Timon, Susi Ponte de Almeida, com pedido de Liminar, em caráter de urgência, para suspender a eficácia da Portaria TJ nº 42932017 de 26 de junho de 2017, a fim de que a Portaria fosse revogada como forma de respeito às prerrogativas dos advogados. Um pedido de Providência e de Liminar, com o mesmo conteúdo, também foi protocolado junto à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA fundamentou-se na Constituição Federal que garante aos cidadãos acesso à informação junto aos órgãos públicos, e que garante os direitos profissionais do advogado que são fundamentais, além de trazer deveres aos órgãos e agentes públicos.

A portaria, no entender da OAB, afrontava as prerrogativas do advogado, constrangendo ao exercício livre e independente da advocacia. “Essencial ao profissional é acesso livre às dependências do Fórum Judicial para desempenharem suas funções sem nenhuma restrição, inclusive ao direito dos cidadãos que estão defendendo. Restringir o acesso do advogado é violar suas prerrogativas”, enfatizou Thiago Diaz, presidente da OAB/MA.

Na fundamentação da portaria, era alegado o fator segurança, o que na opinião da OAB constrange os advogados que militam na comarca, pois sequer podiam parar nos corredores que dão acesso aos gabinetes para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança pedindo sua saída do corredor, muito embora já tenham todos os advogados e jurisdicionados sido submetidos ao detector de metal logo na entrada do Fórum.

Na sua decisão o CNJ concluiu que: “(…) embora seja extremamente louvável a preocupação da ilustre magistrada com a segurança das pessoas, o ato por ela editado não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão, porquanto o fórum também é local de trabalho dos causídicos. A Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça e o advogado indispensável à sua Administração, de modo que restringir o livre acesso dos causídicos aos corredores do fórum atenta contra as seguintes prerrogativas garantidas no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94)”.

O Presidente da Subseção da OAB de Timon, Advogado Assis Filho(foto logo acima), conversou com o eliaslacerda.com comemorando a vitória. Ele agradeceu o apoio da Seccional Maranhão:

“Estamos felizes com a decisão liminar do CNJ. Agradecemos à nossa Seccional, na pessoa do Presidente Estadual Thiago Diaz, por atender prontamente nosso pedido e conseguido proporcionar essa vitória aos Advogados militantes na comarca de Timon. Respeitamos e procuramos entender a Diretoria do Fórum quando da emissão de tal ato, porém era direito nosso discordar e buscar meios legais de combatê-lo. Assim o fizemos. Sempre com muito respeito e absoluta diplomacia.Hoje a advocacia, não só de Timon, mas de todo o nosso estado, quiçá do Brasil, se fortalece. Decisões como essa do CNJ viram reflexos de valorização e respeito à advocacia por todo o país.De parabéns à OAB/MA, a Subseção de Timon, e toda a nossa classe!”

O leitor pode obter mais informações sobre a decisão do CNJ no endereço:  http://oabma.org.br/agora/noticia/oabma-obtem-vitoria-no-cnj-contra-portaria-que-restringia-o-acesso-de-advogados-ao-forum-de-timonma-3171

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade