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Prefeitura de Timon adota novas medidas restritivas para conter avanço da Covid-19

A Prefeitura de Timon anunciou neste sábado 13, novas medidas restritivas que serão adotadas para conter o avanço da Covid-19 no município, por meio de um novo Decreto. As medidas serão adotadas de 15 a 28 de março de 2021, em virtude do agravamento da infecção humana causada pelo novo Coronavírus na cidade e no Estado do Maranhão.

O Decreto estabelece que as atividades comerciais só poderão iniciar seu funcionamento nos dias úteis, a partir das 9h, devendo encerrá-lo até às 17h30, no período de 15 a 28 de março de 2021. Os shoppings centers poderão funcionar até as 22h durante o mesmo período. Durante o horário de funcionamento, deverão adotar todas as medidas sanitárias previstas anteriormente, como forma de combater a proliferação do novo coronavírus.
Fica suspensa a autorização para realização de reuniões e eventos, inclusive a realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, para os quais não haja cobrança de ingressos, assim compreendidos reuniões, festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.

As atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, também estarão suspensas, mantidos apenas os essenciais, com o afastamento das pessoas que se enquadram em algum grupo de risco.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter seu funcionamento normal, salvo a sede administrativa ,que funcionará sem atendimento ao público externo.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES deverá manter o pleno funcionamento dos Centros de Referência em Assistência Social e os Centros Especializados de Assistência Social, o que não impede que os servidores dos órgãos e entidades não mencionados laborem em regime de teletrabalho.

A Secretaria Municipal de Finanças – SEMUF deverá permanecer em pleno funcionamento inclusive com atendimento ao público externo, devendo seu titular expedir resolução específica e suplementar a este Decreto Municipal.

Os dirigentes dos órgãos cujo funcionamento será mantido, deverão adotar sistema híbrido, revezando servidores em trabalho remoto, mantendo o funcionamento presencial exclusivamente nas atividades estritamente necessárias.

Ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo os processos originários da fiscalização em decorrência do cumprimento do presente Decreto Municipal.

Fica suspenso, nos dias 20, 21 e 27, 28 de março de 2021, o funcionamento de bares, restaurantes, balneários e assemelhados, bem como lojas conveniências, ressalvado os sistemas exclusivos de delivery e drive-thru de serviços de alimentação preparada e bebidas.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Timon – MA, 12 de março de 2021.

Confira o decreto na íntegra:

 

Da assessoria

2 Comentários

  1. A CEASA vai funcionar aos finais de semana Pq se for não vai adiantar nada ,pq lá é que dá muita gente

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade