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Recurso do advogado Jaconias Morais contra o INSS gera jurisprudência nacional

O ex-vereador e advogado Jaconias Moraes, conseguiu mudar o entendimento consolidado (JURISPRUDÊNCIA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília/DF, por meio de um recurso de Apelação que reformou Sentença do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública de Timon.

O Processo foi ajuizado contra o INSS no ano de 2013, e teve como objeto a concessão de pensão por morte a um lavrador em razão do falecimento da sua esposa, que morreu no dia 05 de janeiro de 1988, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.

Com base no princípio de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, o TRF1 consolidou o entendimento, ainda na década de 90, de que para óbito de lavradora ocorrido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o lavrador somente teria direito a pensão por morte caso fosse inválido, tendo em vista o disposto no DECRETO nº 89.312/84, no entanto, essa condicionante não é exigida da mulher caso o marido lavrador falecesse.

Inconformado, Jaconias Moraes avocou a tese jurídica perante aquele Tribunal Federal de que o entendimento já consolidado violava o princípio constitucional da igualdade de direitos entre homens e mulheres, este previsto na atual Constituição, mas também na Constituição Federal de 1969, razão pela qual arguiu a inconstitucionalidade da exigência de invalidez do homem para ele obter a pensão por morte.

O Tribunal acolheu a tese avocada pelo advogado timonense, mudando assim o seu entendimento, deu provimento ao recurso interposto, determinou a implantação do benefício a favor do lavrador viúvo, e condenou o INSS a pagar os valores retroativos devidos. A decisão do TRF da 1ª Região gerou um precedente jurídico para os demais Tribunais Brasileiros, em casos semelhantes.

Com informações do Processo nº 3451-43.2

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade