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Saiba as alterações na carteira de motorista (CNH) que vão agora para a sanção de Bolsonaro

A CNH tem mudanças aprovadas. A Câmara dos Deputados aprovou parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que as novas regras entram em vigor 180 dias após serem publicadas no “Diário Oficial da União”, ou seja, após a sanção.

Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo presidente foram aprovados.

A Câmara já tinha aprovado a matéria no fim de junho, mas teve que analisá-la novamente já que o Senado fez alterações na proposta.

Entre as mudanças aprovadas no Congresso estão:

  • Aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro;
  • Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
    Uma das principais mudanças propostas pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora da versão aprovada por deputados e senadores.

O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

Projeto passou pela Câmara em junho, mas voltou após mudanças feitas pelo Senado; veja pontos

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

 

De o Imparcial

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade