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Sancionada a lei que trata sobre assédio sexual a mulheres no transporte coletivo de Timon

O prefeito Luciano Leitoa sancionou a Lei Municipal que trata sobre o assédio sexual a mulheres nos transportes coletivos de Timon.

A Lei é de autoria do vereador Uilma Resende e foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito.

De acordo com o vereador, a intenção do projeto que resultou em lei é proteger as mulheres de situações cada vez mais comuns de assédios sofridos em ônibus coletivos.”A partir de agora as empresas de transportes coletivos ficarão obrigadas a treinar seus funcionários (motoristas e cobradores) a saber como lidar em situações de assédio. Além disso, os ônibus terão que contar com um informativo em locais visíveis do coletivo orientando as mulheres sobre como proceder nesses casos”, informou Uilma Resende.

O vereador do PDT considerou a sanção da lei por parte do prefeito Luciano Leitoa uma avanço para a conquista da mulher timonense, sendo mais um instrumento jurídico importante na proteção dos direitos das mulheres.

2 Comentários

  1. Parabéns, vereador Uilma Resende; parabéns, prefeito Luciano Leitoa. Em uma era de insensibilidade, minada por feminicídios que estupram e engravidam jornais e telas a todo instante, uma iniciativa desse jaez é uma forte ala que vem multiplicar soldados para um grande exército em prol do combate a práticas vis. Que a mulher saia desse cenário horrendo, que deixe de ser marcada em doentios enredos. Mudemos esse roteiro com leis, poemas e com narrativas que protagonizem as responsáveis pela multiplicação da espécie humana. Que sejam vistas como musas e não como mulas; conquistadas e não arrastadas; apreciadas e não ameaçadas; seduzidas por quem as queiram e não engolidas por quem nem paladar possuem para sentir o sabor de sua essência..

    1. Retificação
      Que sejam vistas como musas, e não como mulas; conquistadas, e não arrastadas; apreciadas, e não ameaçadas; seduzidas por quem as queiram, e não engolidas por quem nem paladar possui para sentir o sabor de sua essência..

      Caríssimo leitor, aceite nossas retificações em relação ao comentário que postamos: após as palavras: musas, conquistadas, apreciadas e queiram, pois devemos empregar vírgula, haja vista ser a palavra “e” (nesses casos) conjunção adversativa, e não aditiva. O verbo possuir tem que ser no singular, uma vez que concorda com o pronome quem (3ª pessoa do singular).

      Grato,
      Prof. César William

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade