O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou o auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, Defensorias Públicas e tribunais de contas.
O reajuste para ministros do STF, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro. Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar. Embora o Supremo tenha recursos no próprio orçamento para pagar o reajuste, o aumento causou preocupação no governo federal e na equipe do próximo presidente, Jair Bolsonaro, que temiam o impacto nas contas públicas.
Isso porque o reajuste de ministros do STF gera um “efeito cascata” nas carreiras do funcionalismo, já que dispara um aumento automático para a magistratura e para integrantes do Ministério Público. O salário de ministro do Supremo funciona como teto para o serviço público.
O fim do auxílio-moradia foi uma alternativa negociada entre o Palácio do Planalto e o STF para reduzir o impacto do reajuste.
Fux já havia dito em entrevista à TV Globo, no começo de novembro, que os juízes não receberiam cumulativamente o reajuste nos salários e o auxílio-moradia. Segundo ele, quando o aumento fosse confirmado, o benefício do auxílio-moradia – nos moldes como é concedido atualmente – seria revogado.
Auxílio-moradia
Com a revogação da liminar de Fux, datada de 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o País, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contras também devem ser afetados e perder o benefício. A decisão somente deve valer após o aumento para os ministros do STF, sancionado hoje por Temer, começar a ser pago.
A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux, relator dos casos que tratam sobre o auxílio, o presidente do STF, Dias Toffoli, e Temer, para garantir a sanção do aumento e cortar o pagamento do auxílio com objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos.
Em 2014, o pagamento do benefício foi garantido por Fux, ao deferir duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979).