Juiz nega pedido da coligação de Alexandre que queria paralisação de obras do programa Mais Asfalto em Timon
O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, negou liminar da coligação do deputado estadual Alexandre Almeida “Unidos Seremos Mais Fortes”, que pediu a paralisação imediata das obras de asfaltamento de ruas da cidade que estão sendo feitas pelo governo do estado em parceria com a prefeitura através do programa Mais Asfalto.
Além do pedido de liminar, a coligação na mesma ação de representação solicitou uma investigação judicial eleitoral contra o governador Flávio Dino, o secretário Estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto, prefeito Luciano Leitoa e seu candidato a vice João Rodolfo.
Na representação pelo advogado da coligação de Alexandre Almeida, o governador estaria usando a estrutura do estado para beneficiar o prefeito de Timon neste pleito eleitoral na busca de garantir a reeleição do gestor municipal.
A coligação de Alexandre Almeida acusa o governador e o prefeito de estarem praticando abuso do poder político e econômico no pleito.
A posição da assessoria jurídica da Coligação de Luciano Leitoa
O eliaslacerda.com conversou com o advogado Valdílio Falcão, coordenador jurídico da coligação “ Juntos Pra Fazer Muito Mais”, do prefeito Luciano Leitoa. Ele explicou considerar que que a ação não tem qualquer embasamento fático e jurídico que possa ensejar qualquer tipo de violação da lei eleitoral por parte do prefeito. O advogado afirmou que diante disso, a ação não tem como prosperar.
Vitória contra a liminar das cores nas faixas de trânsito
Valdílio Falcão lembrou que recentemente a assessoria jurídica da coligação do prefeito obteve outra vitória. Foi contra a liminar que determinava ao prefeito a retirada das cores que estavam sendo implantadas nas faixas de trânsito de avenidas da cidade. Na liminar havia a informação de que o chefe do executivo estava usando nas avenidas as cores do seu partido e praticando propaganda indireta de sua candidatura.
Depois da apresentação da defesa da coligação “Pra Fazer Muito Mais”, onde ficou provado que as cores eram as determinadas pelo Denatran- o Departamento Nacional de Trânsito, o juiz da 94ª Zona Eleitoral, Francisco Reis, reconsiderou a decisão e revogou a liminar por considerá-la improcedente.
Eu já falei, pelo pouco conhecimento que tenho no campo jurídico – sou uma simples acadêmica, REPITO As Ações Contra o Trabalho Desenvolvimento no Município de Timon e outras demais Ações contra o Candidato Luciano Leitoa impetradas pelos seus opositores não têm “segurança jurídica”, pois essas ação não possuem qualquer embasamento fático e jurídico que possa ensejar qualquer tipo de violação da lei eleitoral por parte do Candidato a prefeito o SENHOR LUCIANO, 40.
Será que são insanos e querem tumultuar o processo eleitoral do munícipio de Timon!
Não ocupem os Juízes, Promotores, e demais serventuários do TREMA-Cartório Eleitoral de Timon/Ma. com matérias que não têm fundamentação jurídica, assim como, os Juízes, Promotores, e demais serventuários já têm muito trabalho para que haja uma eleição tranquila no nosso município.
olá o governar teve dois anos pra fazer achou de mandar asfalto pra timon agora nas vesperas de eleiçao pra favorecer seu canditado mais o povo nao e besta flavio dino agente tá ligado nossa resposta e nas urnas caladinha