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Boa notícia: Polícia civil prende acusado de estuprar adolescente no centro de Timon

Reveja o vídeo acima de quando o acusado deixou a casa da vítima logo após o estupro

 

A Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Especializada no Atendimento da Mulher-DEAM de Timon, elucidou o estupro ocorrido na manhã de 18.07.20, contra uma adolescente, no centro de Timon.

Após o crime os investigadores da Especializada passaram a monitorar as câmeras da área onde ocorreu o fato, acompanhando o seu trajeto e mudança de roupa durante o percurso (o mesmo por três vezes trocou seu vestuário).

Após ter sido preso em flagrante por furto na Cidade Nova na terça-feira (21.07.20) a equipe da DEAM percebeu similaridade das vestimentas de R.P.S (o preso) com as imagens captadas durante a sua fuga após o estupro.

A vítima por foto o reconheceu, depois pessoalmente nas dependências da DEAM. R.P.S acabou admitindo o estupro, informando o paradeiro dos bens subjugados da menor de idade estuprada.

Não obstante não ter ocorrido conjunção carnal, as ações libidinosas de R.P.S em desfavor da vítima são consideradas estupro pelo Código Penal Brasileiro, pois na oportunidade apalpou partes íntimas daquela, masturbou-se em sua frente e a agrediu com golpes de facão.

O criminoso segue preso pelo furto cometido, tendo sido requerida a sua prisão preventiva pelo estupro. R.P.S foi encaminhado à UPR de Timon onde ficará à disposição do Judiciário.

11 Comentários

  1. Tem q mostrar a cara e o nome dessa alma sebosa. Né possível q esse traste seja menor de idade.

      1. O fato de não ter ocorrido conjunção carnal não significa que não tenha sido estupro. A partir do momento que ele a tocou sem consenti-lo ao ato ele ja cometeu o abuso, ou seja, é estupro sim.

  2. Só gostaria de dizer, o quanto deve constrangedor, a pessoa passar por uma situação igual a essa. Mas é também de igual modo, constrangedor, a pessoa ser tratada como “estuprada”, uma vez que o ato não foi consumado, segundo próprio relato da vítima. Ouve sim, uma tentativa, o que não deixa de ser um crime repugnante. Então, que a imprensa, trate o caso como tal, e deixe de tratar a jovem vítima, como “estuprada”. Certo???

    1. Um toque, seja qual for, um beijo sem consentimento, um toque que seja no braço sem o consentimento é a força é estupro.

  3. Gente, leiam a matéria toda. Realmente não houve conjunção carnal, mas a delegada e a lei tratam como estuprada. Pela atual legislação não precisa que o ato seja consumado para que a pessoa não seja estuprada. É a legislação e se vocês lerem a matéria verão que ela faz tal observação quando no quinto parágrafo diz: “Não obstante não ter ocorrido conjunção carnal, as ações libidinosas de R.P.S em desfavor da vítima são consideradas estupro pelo Código Penal Brasileiro, pois na oportunidade apalpou partes íntimas daquela, masturbou-se em sua frente e a agrediu com golpes de facão”.

    1. A mente do povo de hoje é movida a julgar, tudo é motivo de achar que ocorre preconceito. Lamentavelmente. A lei é clara, mas por uma sociedade julgadora, temos que medir palavras para não nos passarmos por preconceituosos. É triste, mas é a realidade. Chegamos ao ponto do próprio jornalista ter que explicar uma simples palavra. “Marrapah”… Mas fez bem, caro Elias. Ótima explicação. Grande abraço.

    2. Muito bem caro Elias. A própria definição para estupro estar de acordo com a lei , onde diz que pode ser a agressão sexual ou outros atos libidinosos sem o consentimento.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade