Quer mudar a cor do seu carro? Detran Maranhão responde como proceder
Resposta: As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do seu veículo, trata-se de alteração de característica prevista no Art. 98 do CTB.
Você deve comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado e licenciado, para gerar as taxas de alteração de característica/cor e de vistoria. Para a abertura do processo, você deve apresentar os seguintes documentos: Certificado de Registro do Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV/CLA) do ano em exercício (originais); cópias legíveis do seu RG e CPF ou CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica.
IMPORTANTE: Após a vistoria de solicitação de alteração de característica/cor o usuário tem 30 (trinta) dias para concluir todo o procedimento da alteração de cor e dentro desse prazo o mesmo terá que retornar ao DETRAN com a nota fiscal ou declaração da oficina que realizou o serviço, para assim proceder a uma nova vistoria de conclusão dos serviços.
IMPORTANTE: As modificações previstas nos Art. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estão dispostas na resolução 292/2008 do CONTRAN.